Justiça confirma que empresa pode impedir recontratação por má conduta

Justiça confirma que empresa pode impedir recontratação por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Erika Folhadella Costa, que negou mandado de segurança ajuizado por professor que foi impedido de ser recontratado após extinção de contrato por má conduta.
Segundo os autos, o recorrente era contratado temporariamente para dar aulas em escola estadual e teve o contrato extinto em razão de reclamações de alunos sobre sua conduta. Após o ocorrido, apesar de aprovado no concurso público para atribuição de aulas em 2025, não teve seu contrato renovado em virtude de resolução da Secretaria da Educação do Estado que proíbe a recontratação de profissionais cujo contrato anterior tenha sido extinto por descumprimento contratual.
No acórdão, o relator do recurso, Spoladore Dominguez apontou que não ficou demonstrado o direito líquido e certo invocado do apelante. “Não há qualquer inovação ou ilegalidade nesta Resolução, uma vez que a vedação de nova contratação é prevista, também, na Lei Complementar Estadual nº 1.093/09”, escreveu, destacando trecho da legislação estadual que prevê a boa conduta como condição para contratação. “Não há falar-se em pena perpétua, mas, sim, cumprimento de requisito para a ocupação do cargo de professor”, acrescentou.
Participaram do julgamento, de votação unânime, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan.
Apelação nº 1099670-92.2024.8.26.0053
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Seguro prestamista individualizado e com informação afasta venda casada, decide Turma no Amazonas

Colegiado manteve improcedência de ação contra banco ao reconhecer contratação autônoma do seguro prestamista e cumprimento do dever de informação, afastando ilicitude e dano...

Faculdade demora mais de 3 anos para entregar diploma e é condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil

A retenção injustificada de diploma universitário por período prolongado configura falha na prestação do serviço educacional e pode gerar indenização por dano moral, especialmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro prestamista individualizado e com informação afasta venda casada, decide Turma no Amazonas

Colegiado manteve improcedência de ação contra banco ao reconhecer contratação autônoma do seguro prestamista e cumprimento do dever de...

Faculdade demora mais de 3 anos para entregar diploma e é condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil

A retenção injustificada de diploma universitário por período prolongado configura falha na prestação do serviço educacional e pode gerar...

Controle judicial sobre decisões do TCU limita-se à legalidade e não alcança o mérito administrativo

O controle jurisdicional sobre atos do Tribunal de Contas da União não autoriza a revisão do mérito das decisões...

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...