Justiça condena mulher que ofendeu colega de profissão por meio de whatsapp

Justiça condena mulher que ofendeu colega de profissão por meio de whatsapp

Ofensas e xingamentos enviados em mensagens de “whatsapp” são passíveis de indenização. Este foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, a autora alegou que, em 3 de setembro de 2022, recebeu no seu aplicativo de “whatsapp” algumas mensagens de baixo calão enviadas pela requerida, com ameaças de violência física e ofensas à sua honra e dignidade. Ela explicou que ambas são fotógrafas e trabalham na cidade de São Luís/MA com o estilo fotográfico direcionado para bebês e gestantes. Seguiu relatando que foi contratada por uma cliente, em agosto de 2022.

Essa cliente disse que trabalhou antes com a requerida, mas não estava recebendo satisfações, por isso optou por trocar de fotógrafa. Após ter atendido a contratante, a autora disse que recebeu diversas mensagens, com xingamentos e ofensas. Por isso, resolveu entrar na Justiça, pedindo indenização por danos morais. Ao contestar a ação, a requerida afirmou que o Ministério Público opinou pelo arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, tendo em vista que as mensagens recebidas pela vítima não teriam configurado crime de ameaça.

CALOR DO MOMENTO

A Justiça entendeu que ficou demonstrada a ilegalidade da reclamada. Dentre as mensagens, a demandada escreveu: ““Sua vaca”; “Se eu te pegar te dou uma pisa”; “Eu te arrebento de taca”; “Tu é escrota”, e “Eu vou dar na tua cara”. Vale destacar que em momento algum a reclamada nega ter enviado as mensagens e, inclusive, no seu depoimento confirmou tê-las encaminhado à autora. A única justificativa apresentada é que as ofensas teriam sido praticadas no calor do momento, e que não seriam suficientes a caracterizar o dano moral.

“Entretanto, ao contrário do que alegou a ré, nem se pode justificar tais ofensas por um momento de raiva, e nem deve ser acolhida a alegação que não houve ofensa à honra, uma vez que facilmente observável o caráter vulgar e ofensivo das expressões (…) Não restam dúvidas de que a reclamante faz jus a reparação por danos morais diante da atitude da demandada, independentemente do fato de que não restou configurado o crime de injúria (…) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de R$3.500,00 pelos danos morais causados à autora”, decidiu a juíza Maria José França Ribeiro.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...

Justiça reconhece vínculo empregatício de trabalhador após identificar fraude em contrato PJ

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o vínculo empregatício de diretor...

Comerciante é condenado por comprar smartphone roubado

O proprietário de uma loja de conserto e venda de celulares em Natal (RN) foi condenado pelo crime de...

Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos S.A., de São...