Justiça cancela termo de compromisso do Ibama com a Norte Energia em Belo Monte (PA)

Justiça cancela termo de compromisso do Ibama com a Norte Energia em Belo Monte (PA)

A Justiça Federal cancelou o termo de compromisso entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo Monte (PA), que previa o desvio de 80% das águas do rio Xingu para as turbinas da usina. Com a decisão, a hidrelétrica fica obrigada a aplicar um hidrograma provisório, liberando água suficiente para a manutenção da vida na região da Volta Grande do Xingu até que apresente estudos técnicos suficientes sobre os impactos do desvio do rio.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considera que, ao assinar o termo de compromisso, o hoje afastado presidente do Ibama, Eduardo Bim, deixou de considerar pareceres de sua própria equipe técnica – que atestavam a inviabilidade do desvio das águas do Xingu – e desrespeitou o princípio da precaução ambiental, que baliza o licenciamento ambiental no Brasil. De acordo com a liminar, quando se trata de atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente a administração pública só pode agir de acordo com critérios técnicos.

A Justiça Federal estabeleceu que, também com base no princípio da precaução, até que os estudos técnicos estejam prontos e atestem a segurança hídrica para os ecossistemas do Xingu, o Ibama e a Norte Energia devem aplicar vazões mínimas suficientes para inundar as florestas aluviais e assegurar a alimentação e reprodução de espécies aquáticas, bem como a segurança alimentar dos moradores da Volta Grande.

Essas vazões mínimas, que compõem o chamado hidrograma provisório, definido pelo próprio Ibama em 2019, devem ser garantidas enquanto não forem estabelecidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu, estabeleceu a Justiça Federal. A decisão judicial tem pequeno impacto imediato sobre a produção de energia da usina de Belo Monte porque, a partir de junho, o Xingu está em regime de seca e a geração de energia é mínima até o próximo período de cheia.

Estudos complementares – A decisão também ordenou que as vazões seguras devem ser determinadas por estudos complementares que a Norte Energia deve apresentar até o final deste ano, com prévia apresentação de cronograma para cada um dos três eixos desses estudos, definição de datas que considerem os diferentes ciclos hidrológicos, apresentação e publicidade de resultados parciais, e aprovação por parecer técnico do Ibama.

A Justiça Federal determinou, ainda, que, ao avaliar os estudos que vão redefinir quais são as vazões seguras – na teoria, essas vazões tinham sido definidas em um hidrograma estabelecido em consenso entre o governo federal e a Norte Energia, mas na prática o chamado hidrograma de consenso mostrou-se inviável –, o Ibama está obrigado a adotar premissas essenciais.

As premissas relacionadas pela Justiça Federal são o dever de manutenção dos ecossistemas, dos modos de vida e da navegação na Volta Grande do Xingu, o respeito ao princípio da precaução, a tecnicidade das decisões, o respeito ao princípio da informação e da transparência, e a consulta Prévia, Livre e Informada das populações tradicionais moradoras da Volta Grande do Xingu.

Processo nº 1000684-33.2021.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira (PA)

Veja o processo na íntegra

Fonte: Ascom MPF Pará

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece responsabilidade solidária de companheira de tabelião por dívida trabalhista

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a responsabilidade solidária da companheira de...

Plano de Saúde deve reembolsar paciente por negar tratamento para ansiedade e depressão

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da operadoraAmil Assistência Médica Internacional S.A....

Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que...

Mendonça confirma depoimento de Vorcaro em seu gabinete

O gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça confirmou, em nota, que colheu depoimento de Daniel Vorcaro...