Julgamento da candidatura de Adail Pinheiro deve ser retomado nesta quinta-feira

Julgamento da candidatura de Adail Pinheiro deve ser retomado nesta quinta-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deve realizar nesta quinta-feira (21) o julgamento da candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos), prefeito eleito de Coari. A análise havia sido adiada na terça-feira (19) após pedido de vista da juíza Mara Elisa Andrade. A decisão sobre a elegibilidade de Adail está gerando impasse entre os membros da corte, que discordam sobre os prazos de inelegibilidade do político, condenado por improbidade administrativa.

O juiz Cássio André Borges, que já havia votado a favor da candidatura de Adail, reiterou sua posição na sessão de terça-feira, argumentando que não há impedimentos legais para o ex-prefeito concorrer novamente. Em contrapartida, a juíza Mara Elisa Andrade manteve sua avaliação de que Adail continua inelegível, com base na condenação por improbidade administrativa. Durante a sessão, o desembargador Airton Gentil e o juiz Fabrício Marques anteciparam seus votos, acompanhando a tese do relator e considerando que o processo já estava maduro para julgamento. Com isso, o placar até o momento ficou em 3 a 1 favorável à candidatura de Adail.

O ex-prefeito, que obteve 20.316 votos (51,12%) nas últimas eleições, tem sua candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos candidatos Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), que alegam a inelegibilidade de Adail devido à sua condenação.

O julgamento começou no dia 14 de outubro, quando o juiz Cássio Borges se manifestou favoravelmente à candidatura de Adail, mas foi interrompido após pedido de vista de Mara Elisa. Em 21 de outubro, a juíza votou contra o registro de candidatura do ex-prefeito, sugerindo a anulação dos votos ao candidato e a realização de novas eleições.

Com informações do Portal do Holanda

 

Leia mais

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou recurso de interno do Centro...

Estudante será indenizado em R$ 10 mil após UFAM republicar, sem filtro, matéria ofensiva

A simples retransmissão de matéria jornalística de caráter difamatório, sem apuração ou filtro editorial, em ambiente institucional, caracteriza ato ilícito e abuso de direito,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou...

Câmara aprova urgência de projeto que combate adultização nas redes

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças...

Justiça manda Meta tirar vídeo que associa petista a usuário de drogas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta retire um vídeo no qual o PL, partido do ex-presidente Jair...

Ex-assessor de Bolsonaro continuará preso, decide Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão de Marcelo Câmara, um...