Juiz suspende obras de Condomínio Le Jardim, da Construtora Colmeia e manda Município fiscalizar

Juiz suspende obras de Condomínio Le Jardim, da Construtora Colmeia e manda Município fiscalizar

A Defensoria Pública do Amazonas narrou ao Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Ambiental, que o drama das famílias residentes na Rua Araxá, no Bairro de Flores e que durante a forte chuva que caiu em Manaus no último dia 25 de dezembro, feriado de Natal, com casas alagadas e estragos com  moradores em volta de lixo, sujeira e lama, e com risco de vida não foi apenas um caso imprevisível e inevitável, mas deve ser imputado a um novo empreendimento imobiliário, especificamente o Condomínio Le Jardin, da Construtora Colméia, com descaso do Município de Manaus. O Juiz determinou a suspensão das obras. 

O magistrado determinou que o Município de Manaus, informe  sobre  a fiscalização das obras do condomínio em construção através da SEMMAS, apurando eventual infração administrativa. Restou determinado que a Defesa Civil, se for o caso,  interdite a área em volta do empreendimento, principalmente na Rua Araxá, com a suspensão do empreendimento e interdição da obra. 

A ação foi proposta pelo Defensor Público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Para a Defensoria Pública do Amazonas o empreendimento agride, diretamente, o meio ambiente. Segundo o Defensor, é de conhecimento público que para a implantação de um condomínio de casas de luxo, o local que antes abrigava uma camada vegetal densa foi quase que inteiramente removida. O Defensor cita, em relação à obra da Colméia,  que a mesma “se tornou uma terrível calamidade na vida das famílias que residem nos limites do condomínio”.

Processo n. 0688893-24.2023.8.04.0001

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...