Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus. A decisão tem como origem ação popular contra a norma que estabelece novos subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários. De acordo com o magistrado, a lei e seus efeitos, ofendem a Responsabilidade Fiscal (LRF) e os princípios constitucionais da anterioridade e moralidade adminsitrativas. 

A Lei alvo da ação popular foi  publicada em 12 de dezembro de 2024, e autorizou um aumento de subsídios que geraria um impacto financeiro superior a R$ 32 milhões ao longo de quatro anos. Na decisão, o magistrado declara que o reajuste de  subsídios de agentes políticos devem ser fixados para a legislatura subsequente, nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Nesse aspecto, define que há entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que reforça a obrigatoriedade desse princípio, e que as alterações não podem ser realizadas em benefício imediato dos legisladores ou gestores públicos. 

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado expôs que no caso examinado, estiveram presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora que autorizaram a suspensão dos efeitos do ato legislativo, isso porque se inobservou o prazo de 180 dias fixado pelo art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O dispostivo prevê que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.  

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...