Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus. A decisão tem como origem ação popular contra a norma que estabelece novos subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários. De acordo com o magistrado, a lei e seus efeitos, ofendem a Responsabilidade Fiscal (LRF) e os princípios constitucionais da anterioridade e moralidade adminsitrativas. 

A Lei alvo da ação popular foi  publicada em 12 de dezembro de 2024, e autorizou um aumento de subsídios que geraria um impacto financeiro superior a R$ 32 milhões ao longo de quatro anos. Na decisão, o magistrado declara que o reajuste de  subsídios de agentes políticos devem ser fixados para a legislatura subsequente, nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Nesse aspecto, define que há entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que reforça a obrigatoriedade desse princípio, e que as alterações não podem ser realizadas em benefício imediato dos legisladores ou gestores públicos. 

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado expôs que no caso examinado, estiveram presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora que autorizaram a suspensão dos efeitos do ato legislativo, isso porque se inobservou o prazo de 180 dias fixado pelo art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O dispostivo prevê que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.  

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...