Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus. A decisão tem como origem ação popular contra a norma que estabelece novos subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários. De acordo com o magistrado, a lei e seus efeitos, ofendem a Responsabilidade Fiscal (LRF) e os princípios constitucionais da anterioridade e moralidade adminsitrativas. 

A Lei alvo da ação popular foi  publicada em 12 de dezembro de 2024, e autorizou um aumento de subsídios que geraria um impacto financeiro superior a R$ 32 milhões ao longo de quatro anos. Na decisão, o magistrado declara que o reajuste de  subsídios de agentes políticos devem ser fixados para a legislatura subsequente, nos termos do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Nesse aspecto, define que há entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que reforça a obrigatoriedade desse princípio, e que as alterações não podem ser realizadas em benefício imediato dos legisladores ou gestores públicos. 

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado expôs que no caso examinado, estiveram presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora que autorizaram a suspensão dos efeitos do ato legislativo, isso porque se inobservou o prazo de 180 dias fixado pelo art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O dispostivo prevê que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.  

Leia mais

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor, não é automaticamente afastado pelo...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no concurso da magistratura, em reforço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor,...

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...

TJRN rejeita recurso de plano de saúde e mantém condenação por negativa de cirurgia facial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de...