Juiz anula processo criminal em MS ao constatar litispendência

Juiz anula processo criminal em MS ao constatar litispendência

O reconhecimento da litispendência, situação na qual duas ou mais ações idênticas são ajuizadas simultaneamente no Judiciário, deve anular uma ação.

Esse foi o entendimento do juiz Deyvis Ecco, que atua na 2ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), ao extinguir uma ação penal, sem resolução de mérito. Na decisão, o magistrado destaca que a duplicidade de persecuções criminais é incompatível com os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal e impõe o reconhecimento da litispendência.

A ação anulada trata de um caso no qual o Ministério Público Estadual acusa um agente penitenciário por corrupção passiva por ele ter inserido celulares em um presídio mediante vantagem indevida.

O mesmo policial penitenciário, contudo, havia sido condenado em ação penal semelhante. Na primeira ação, o réu foi acusado pelos crimes de integração de organização criminosa e de corrupção passiva, por ter integrado facção criminosa e facilitado a entrada dos aparelhos. O crime teria ocorrido no mesmo presídio e no mesmo dia apontado em ação posterior do MP. Ambos os crimes estão previstos na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal.

De acordo com a sentença, o reconhecimento da existência de litispendência se deu pois o fato específico da inserção de celulares, que também consta na acusação do MP, teria sido abrangido pelo fato maior tratado na primeira ação penal.

Fundamentação jurídica

O magistrado fundamentou a extinção da segunda ação com base no Código de Processo Civil. O inciso V, do artigo 485, do CPC determina que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.

O juiz identificou a mesma identidade do réu e a correspondência do fato imputado, ou seja, o arremesso de celulares ao interior da penitenciária mediante recebimento de vantagem. Segundo o magistrado, a capitulação jurídica conferida em cada feito não altera a essência da imputação, pois a identidade do fato naturalístico subsiste.

“Estando presentes os elementos caracterizadores da litispendência, isto é, mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo fato imputado, conclui-se que o processamento simultâneo do acusado em duas ações penais distintas implicaria bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico”, concluiu. Atuou no caso o advogado Tales Morelli.

Processo 0006543-40.2022.8.12.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes sobre o atendimento realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-MG determina reintegração de servidor demitido sem ampla defesa

O servidor público em estágio probatório pode ser exonerado desde que se constate que o seu desempenho está abaixo...

Juiz anula processo criminal em MS ao constatar litispendência

O reconhecimento da litispendência, situação na qual duas ou mais ações idênticas são ajuizadas simultaneamente no Judiciário, deve anular...

Dino manda divulgar CPF de quem ganha salário via emendas para saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas para pagamento de...

Carteira de motorista: novas regras passam a valer esta semana

As novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer esta semana, logo após a publicação...