Intimação da defesa é dispensável na hipótese de revogação obrigatória do sursis

Intimação da defesa é dispensável na hipótese de revogação obrigatória do sursis

Em autos de julgamento de agravo em execução penal no qual recorreu F.D.A.N contra decisão do juízo da Vara de Execução Penal que que determinou a retomada do cumprimento da pena privativa de liberdade, reconheceu-se que a intimação da parte adversa nas causas em que a revogação da suspensão condicional da execução da pena  seja obrigatória não é imprescindível, para a consecução do ato judicial, que seja intimado o reeducando.

No que toque ter sido suspensa a execução da pena privativa de liberdade, por aplicação do artigo 77 do Código Penal, se dentro do prazo o apenado não cumprir as condições estabelecidas, surgem circunstâncias que tornam a revogação da suspensão obrigatória e que estão definidas no artigo 81 do CP.

Em agravo de execução penal em que se debate revogação da suspensão condicional da execução da pena por ausência de intimação da defesa e do apelado, é descabido o argumento de falta de contraditório e de ampla defesa, na hipótese de a revogação ser obrigatória, firmou o julgado. 

“Diante da notícia de condenação irrecorrível, entendo acertada a decisão do Juízo Primevo que determinou a retomada do cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo em vista o comando inserto no art. 81, I, do CP.”, arrematou o julgado, conhecendo mas não se dando provimento ao recurso. 

 

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...