Intermediadora é condenada após contrato inválido e arrependimento de cliente no Amazonas

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A inexistência de comprovação válida da contratação e a tentativa frustrada de exercício do direito de arrependimento caracterizam falha na prestação de serviços e ensejam indenização ao consumidor.

Foi com esse fundamento que o Juiz Roberto dos Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, condenou a empresa B&G Soluções Financeiras e Negócios a restituir valores e pagar compensação moral a cliente que desistiu de negócio firmado após anúncio de redução de parcelas de financiamento.

Segundo a sentença, o autor ouviu em rádio propaganda da ré prometendo reduzir prestações de R$ 1.698,00 para R$ 1.009,68 mediante pagamento inicial de R$ 1.800,00. Dois dias após a quitação, ao descobrir a existência de múltiplos processos contra a empresa, tentou exercer seu direito de arrependimento, mas recebeu um contrato com assinatura que afirma ter sido falsificada, o que o levou a registrar boletim de ocorrência por falsidade ideológica e estelionato.

O juízo reconheceu que a relação era de consumo, atribuindo à ré o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura e a anuência inequívoca do cliente, o que não foi feito. A sequência aleatória de caracteres apresentada pela empresa não se vinculava a certificado digital válido nem garantia segurança jurídica. Ausente prova válida da contratação, foi declarada a inexistência da relação jurídica.

Aplicando a teoria do dano moral in re ipsa, o magistrado entendeu que a conduta da ré — incluindo a suposta falsificação e a demora na restituição do valor — extrapolou o mero aborrecimento, configurando ofensa à personalidade. A empresa foi condenada a devolver os R$ 1.800,00 pagos, corrigidos, e a indenizar o consumidor em R$ 3.000,00, acrescidos de juros e correção, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Processo n°: 0512608-45.2024.8.04.0001

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