Hospital do Espírito Santo é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto

Hospital do Espírito Santo é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto

Foto: Freepik

Espírito Santo/ES – O juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho. O requerido deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.

O magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.

Por isso, foi verificada a existência dos danos morais uma vez que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, segundo a Lei Federal 11.108/2005, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, o julgador afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos autores e supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.

Processo nº 0002260-57.2019.8.08.0011

Fonte: Asscom TJ-ES

Leia mais

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à falta de oxigênio e de...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não apresentou defesa. Uma mulher de 72...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bancária feita refém em assalto a agência receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 250...

Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não cabe cobrança de aluguel pelo uso de...

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não...