Hospital do Espírito Santo é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto

Hospital do Espírito Santo é condenado após impedir pai de entrar em sala de parto

Foto: Freepik

Espírito Santo/ES – O juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho. O requerido deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil para cada um dos genitores do bebê, pelos danos morais sofridos.

O magistrado constatou, através de provas testemunhais, que não havia nada que pudesse impedir o pai de entrar na sala de parto.

Por isso, foi verificada a existência dos danos morais uma vez que houve a violação do direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha, segundo a Lei Federal 11.108/2005, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, o julgador afirmou que ocorreu uma afronta à dignidade dos autores e supressão de um momento único de suas vidas, mesmo existindo um direito assegurado a eles.

Processo nº 0002260-57.2019.8.08.0011

Fonte: Asscom TJ-ES

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