Honorários advocatícios são exceção em restrição a penhora de salário, decide TJ-SP

Honorários advocatícios são exceção em restrição a penhora de salário, decide TJ-SP

Honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e, por isso, se enquadram na exceção prevista no segundo parágrafo do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo disciplina a possibilidade de penhora de salários, subsídios, soldos, pensões e proventos de aposentadoria destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a penhora mensal de parte do salário do devedor para pagamento de honorários advocatícios.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença para execução de honorários, negou pedido de penhora de percentual do salário do executado.

Regra afastada

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, afastou a regra de impenhorabilidade dos salários e deu razão ao autor. Ela explicou que honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e não se tem notícia de que a parte executada tenha apresentado alguma alternativa para pagamento da dívida.

“Do exposto, conclui-se que a decisão agravada comporta reforma para permitir a penhora de percentual dos proventos do executado, ante a natureza da verba alimentar ora excutida, preservando-se ainda, parte do salário do executado que também necessita do recebimento do valor para garantir o mínimo para sua subsistência”, votou.  O entendimento foi unânime.

O agravo de instrumento foi promovido pelo advogado Cléber Stevens Gerage, em causa própria.

Processo 2230509-22.2025.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Cartilha do TJAM orienta consumidores sobre direitos no plano de saúde

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou a cartilha digital “Direitos Básicos no Plano de Saúde”. A iniciativa integra projeto do juiz Flávio Henrique...

Justiça condena solidariamente instituições de ensino por falha em informação a aluno

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível, reconheceu que a violação ao dever de informação, núcleo essencial das relações de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honorários advocatícios são exceção em restrição a penhora de salário, decide TJ-SP

Honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e, por isso, se enquadram na exceção prevista no segundo parágrafo do...

Entenda a proposta que retira exigência de autoescola para tirar CNH

O governo federal está propondo mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal delas...

TRT condena agropecuária a indenizar vigia por referências negativas

A decisão também afasta multa por má-fé que havia sido aplicada ao trabalhador e ao seu advogado na sentença,...

STM decide pela reforma compulsória de oficial da Marinha

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (2/10), determinar a reforma compulsória de um...