Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por descumprir medidas protetivas de urgência impostas em favor da mãe. A decisão foi proferida cerca de dois meses após o registro dos fatos que deram origem ao processo.

Mesmo proibido pela Justiça de se aproximar ou manter contato com a vítima, o réu foi à residência dela em duas ocasiões, nos dias 1º e 13 de agosto de 2026. Os episódios ocorreram no contexto de violência doméstica.

O magistrado responsável pelo caso destacou na sentença o extenso histórico criminal do homem, com diversas condenações anteriores, circunstância considerada tanto na análise dos maus antecedentes quanto da reincidência. Por essa razão, a pena foi elevada até alcançar o limite máximo previsto em lei para cada um dos dois crimes de descumprimento de medida protetiva.

O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas, assim como a suspensão condicional da pena, em razão da reincidência em crimes dolosos. A decisão manteve ainda a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. O réu está preso desde 14 de agosto de 2026. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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