Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 27 de agosto, um homem acusado de crime de feminicídio foi condenado a 14 anos de reclusão. O julgamento ocorreu na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, sob a presidência do juiz Mário Márcio de Almeida, titular da unidade judicial, e apresentou como réu Antônio José Santos Silva. Conforme as informações constantes na denúncia, ele teria, em 15 de junho de 2001, assassinado Maria Júlia Pestana, sua companheira.
A polícia apurou, à época, que o denunciado, por motivos desconhecidos, teria tirado a vida da mulher, utilizando para tal um objeto contundente que causou lesões no crânio e na coluna cervical da vítima. Maria Júlia sofreu hemorragia intracraniana e fortes luxações na primeira vértebra, o que, conforme os laudos, provocaram sua morte. De acordo com testemunhas ouvidas durante o processo, Antônio José agredia frequentemente a companheira. O corpo de Maria Júlia foi encontrado à beira de um caminho, próximo da casa onde residia, com o pescoço inchado e lesões à mostra.
“Esses detalhes revelaram que a atitude do denunciado apresentou uma brutalidade anormal ou pelo menos, em contraste com mais elementar sentimento de piedade, enquadrando-se como crime hediondo (…) Foi verificado, ainda, resquício de sêmen na mulher, vindo a desmentir argumento do denunciado ao declarar que se encontrou casualmente com vítima no caminho para casa ao voltar de sua pescaria”, observou o Ministério Público na denúncia. Perante autoridade policial, em seu depoimento, o denunciado relatou que não tinha a intenção de matar a companheira.
“Em que pese a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.235.340/SC, sob o rito da repercussão geral, o Tema 1068 do STF, deixo de determinar a imediata execução da pena imposta, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em virtude de ser tecnicamente primário, bem como ter colaborado com a persecução penal, que perdura ao longo dos últimos 24 anos, não havendo indício de que uma vez solto, antes do trânsito em julgado, possa frustrar a aplicação da lei penal”, finalizou o juiz na sentença.
Com informações do TJ-MA