Homem é condenado por importunação sexual e agressão

Homem é condenado por importunação sexual e agressão

A Vara Única de Porangaba condenou um homem por importunação sexual e lesão corporal contra mulher. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o réu abordou a vítima em um estabelecimento comercial e passou a assediá-la insistentemente. Incomodada, a mulher deixou o local, mas foi seguida pelo agressor, que tocou em suas partes íntimas e, posteriormente, agrediu-a com um soco no nariz.

Na sentença, a juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian afirmou que a vítima contou os fatos com riqueza de detalhe, corroborados pelo relatório médico. “O relato da vítima é de suma importância para a solução do caso, mesmo por que o crime foi praticado durante a noite, em local ermo, sem a presença de testemunhas”, escreveu.
A magistrada destacou, ainda, que a violência de gênero não se limita aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar e que não é necessário que o acusado manifeste verbalmente o seu menosprezo à condição feminina. “Basta a observação atenta do comportamento do réu, cuja atuação está subjetivamente pautada pelos estereótipos de gênero”, apontou.

“Parece claro que o réu, inconformado com a repulsa da ofendida às suas investidas sexuais, optou por agredi-la violentamente com um soco no rosto, para além de tê-la perseguido na via pública. O crime não foi apenas praticado contra uma mulher, mas, sim, porque se tratava de uma mulher”, complementou.

O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária grávida que sofreu assédio...

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma...

Estado deve indenizar aluno que teve olho perfurado por colega de sala de aula

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter sentença que obriga o Estado ao...

Aérea indenizará passageiro impedido de participar de concurso por atraso de voo

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a...

Revisão de penas por tráfico privilegiado pode alcançar 100 mil presos no Brasil, aponta CNJ

Pelo menos 100 mil pessoas atualmente presas por crimes relacionados à Lei de Drogas no Brasil podem ter suas...