Homem é condenado por descumprir medidas protetivas

Homem é condenado por descumprir medidas protetivas

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por reincidir no descumprimento de medida protetiva de urgência e praticar a contravenção penal de vias de fato, ao agredir a ex-companheira na frente de seus filhos. A pena estabelecida foi de oito meses de detenção e 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto.

O réu tinha ciência da decisão judicial que determinou a proibição de se aproximar e entrar em contato com a vítima, mas, mesmo assim, cinco dias depois, descumpriu a medida protetiva de urgência, indo até a residência, onde esganou a mulher, puxou o cabelo e lhe deu um tapa.

De acordo com os autos, a separação se deu quando a vítima descobriu uma relação extraconjugal, sendo necessário requerer as medidas protetivas porque ele vinha se portando de maneira agressiva por não aceitar o fim do relacionamento.

No entanto, a medida protetiva foi descumprida pela segunda vez no dia seguinte, quando ele apareceu na casa da irmã da vítima. Foi impedido de entrar pela proprietária, porém persistiu chamando a vítima até a polícia chegar. Ele fugiu e se escondeu na casa da vizinha. Ela também foi testemunha no processo e narrou que a polícia encontrou o homem escondido embaixo da cama do seu filho.

Delineado o conjunto probatório, a juíza de Direito Carolina Bragança confirmou que as provas produzidas são suficientes para a condenação do réu, “considerando que a palavra da vítima, além de clara e coesa, foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do acusado”.

Na sentença, a magistrada estabeleceu ainda a obrigação de reparar a vítima de violência doméstica por danos morais, portanto deve ser paga indenização de R$ 1.500,00.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...