Homem é condenado por descumprir medida protetiva

Homem é condenado por descumprir medida protetiva

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Cristian Junio Tavares Sirqueira por descumprir, oito vezes, medidas protetivas de urgência concedidas em favor de sua tia, vítima de violência doméstica. O colegiado também preservou o regime inicial semiaberto e a prisão preventiva do réu, ao considerar que ele continuou a violar as determinações judiciais mesmo após ser colocado em liberdade e submetido à monitoração eletrônica.

De acordo com o processo, as medidas determinavam seu afastamento do local de convivência com a vítima e proibiam a aproximação a menos de 300 metros. Entretanto, segundo os autos, ele retornou ao lote onde a ofendida residia e, após deixar a prisão em flagrante, voltou a ingressar repetidamente na área de exclusão monitorada por tornozeleira eletrônica.

No recurso, a defesa alegou que o réu precisava permanecer no local porque sua mãe morava em uma residência situada no mesmo lote. Argumentou ainda que não houve contato direto, ameaça ou aproximação física da vítima, razão pela qual a conduta seria atípica. Subsidiariamente, pediu a fixação do regime aberto e a revogação da prisão preventiva.

Ao rejeitar os argumentos, os desembargadores destacaram que o crime de descumprimento de medida protetiva é de natureza formal e se consuma com a violação voluntária da ordem judicial, independentemente da ocorrência de novo ato de violência ou de contato direto com a vítima. O colegiado observou que o próprio acusado admitiu ter conhecimento das restrições impostas e, ainda assim, permaneceu no local e ingressou diversas vezes na área proibida.

A Turma também ressaltou que as medidas protetivas foram concedidas justamente porque a vítima e o acusado residiam no mesmo lote, após relatos de ameaças e conflitos familiares. Para os julgadores, permitir que ele continuasse frequentando o imóvel onde mora sua mãe, localizado no mesmo espaço físico da vítima, esvaziaria a eficácia da proteção judicial.

Os magistrados registraram ainda que os relatórios da monitoração eletrônica comprovaram oito violações das medidas protetivas entre os dias 13 e 22 de abril de 2026, inclusive uma ocorrência registrada cerca de três horas após a instalação da tornozeleira eletrônica. Segundo o colegiado, a reiteração das condutas demonstrou a insuficiência de medidas cautelares menos gravosas e justificou a manutenção da prisão preventiva.

Com a decisão, foi mantida integralmente a sentença que condenou o réu a três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 88 dias-multa.

A decisão foi unânime.

Processo:0711781-89.2026.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT 

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