Homem é condenado a mais de 25 anos de reclusão por tentativa de roubo majorado

Homem é condenado a mais de 25 anos de reclusão por tentativa de roubo majorado

Um homem foi condenado por tentativa de latrocínio em Xapuri. A sentença estabeleceu a pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele deverá pagar também 115 dias-multa.

De acordo com os autos, o réu entrou no estabelecimento comercial para praticar um assalto. Houve troca de tiros entre o assaltante e um policial civil, pois se tratava do comércio de sua mãe.  Então, ele foi preso em flagrante.

O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, assinalou que a conduta ilícita não se consumou, devido à intervenção do policial, deste modo houve o reconhecimento do crime em sua forma tentada. Na dosimetria, foi considerado como o aumentativo da pena que a tentativa de latrocínio foi praticada contra duas vítimas.

Sobre a dinâmica dos fatos, o magistrado destacou: “ele aproveitou que se tratava de uma pessoa idosa no caixa, o que deve ser valorado em seu desfavor, principalmente por ter se utilizado de uma criança para adentrar no local e posteriormente durante a troca de tiros ter utilizado a vítima como ‘escudo’ humano para se proteger”.

Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade e o processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu provimento a agravo de instrumento...

Cliente agredida com socos em bar de Manaus será indenizada, decide Justiça do Amazonas

Juízo aplica responsabilidade objetiva com base no Código de Defesa do Consumidor e reconhece excesso de força e falha na prestação do serviço. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco reverte ônus da prova, e TJAM determina que consumidor comprove ausência de contratação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Délcio Luís Santos, deu...

Cliente agredida com socos em bar de Manaus será indenizada, decide Justiça do Amazonas

Juízo aplica responsabilidade objetiva com base no Código de Defesa do Consumidor e reconhece excesso de força e falha...

Fraude em hidrômetro não se sustenta apenas com registro da Águas de Manaus, fixa Justiça

Multa por hidrômetro fraudado sem notificação prévia é declarada inexigível pelo Juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível,...

Cursos de qualificação não exigem reserva de vagas para pessoas com deficiência, decide TCE-AM

Por não se tratarem de processos seletivos com critérios eliminatórios ou classificatórios, os cursos de qualificação profissional ofertados por...