Homem é condenado a 24 anos de prisão por homicídio e estupro no Amazonas

Homem é condenado a 24 anos de prisão por homicídio e estupro no Amazonas

Foto: Freepik

A justiça do Amazonas condenou Edivanir Brilhante de Souza, acusado de assassinar a sogra em agosto de 2011, na BR 174 – Km 25, Ramal Bandeirantes, após desferir sobre ela, golpes de terçado.

Na época, a vítima havia descoberto que o réu agredia, sexualmente, a sobrinha de sua esposa e, para que não fosse denunciado, o agressor atentou contra a vida da sogra. Em decorrência disso, estabeleceu-se a pena de 14 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado, bem como 10 anos de prisão por estupro de vulnerável.

“A senhora, vítima do crime, só teve seus restos mortais encontrados depois de um ano do assassinato, em agosto de 2012. A partir dos exames de DNA, antropológicos e de arcada dentária, foi confirmado que os materiais pertenciam a ela”, afirmou o Promotor de Justiça, Marcelo Salles de Martins. Presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Mateus Guedes Rios, o julgamento ocorreu na última quinta-feira (28/07).

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...