Homem acusado de homicídio, tentativa de homicídio e estupros em Manaus é condenado

Homem acusado de homicídio, tentativa de homicídio e estupros em Manaus é condenado

Manaus-AM – O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, presidido pelo juiz Celso Souza de Paula, julgou na última quarta-feira (27/04), o réu Célio Roberto Rodrigues pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e dois estupros. Os crimes ocorreram em 18 de agosto de 2012, numa residência localizada em um bairro da zona Sul de Manaus. O réu se encontra preso atualmente em Cuiabá (MT), Célio Roberto participou do julgamento por meio de videoconferência e foi condenado a 56 anos e oito meses de prisão.

De acordo com o inquérito, no dia 18 de agosto de 2012, por volta das 5h, pai, filha e mais um casal estavam esperando a rota (condução) que levaria as mulheres ao trabalho, no Polo Industrial de Manaus. Momento em que surgiu a oportunidade ao acusado que estava armado e anunciando o assalto, obrigando a família entrar na residência, localizada em frente ao ponto da rota e onde rendeu mais outra pessoa (pai de uma das jovens).

As duas mulheres foram obrigadas a deitar na cama de um dos quartos, enquanto os homens tiveram de ficar deitados no chão. Quando o acusado começou a sessão de estupro contra as duas moças, os homens reagiram, e em sequencia o acusado atirou no pai de uma das vítimas, matando-o no local, e no marido da outra, que foi ferido com um tiro de raspão, na região da costela. Em seguida, conseguiu fugir.

Celio foi preso em Itacoatiara, no final daquele mês de agosto, usando o nome falso de Herley Nascimento Santos. Na delegacia, em Manaus, foi reconhecido pelas vítimas dos fatos ocorrido dias antes. De acordo com a Policia Civil, ele afirmou que usava outra identidade para esconder pelo menos 21 crimes praticados no Estado de Rondônia.

A sessão de julgamento de quarta-feira começou com o depoimento de uma das vítimas, que relatou o ocorrido. “Foi muito rápido. Ele nos obrigou a entrar em casa. Eu, meu pai e o casal que estava na parada de ônibus. Eu tinha 26 anos à época. Sofri e sofro as consequências até hoje. Assim que ele foi preso todos reconheceram ele na delegacia e não há nenhuma dúvida de que ele foi o autor do crime”, afirmou a vítima em plenário. Ela relatou, ainda, que no dia da prisão de Célio, pelo menos 15 mulheres compareceram à delegacia e o acusaram de estupro.

As demais testemunhas, assim como o réu, foram ouvidas por videoconferência.

Na votação dos quesitos, os jurados decidiram condenar Célio Roberto por homicídio qualificado, por tentativa de homicídio com a mesma qualificadora, além de dois estupros. Lido o veredito do Conselho de Sentença e feita a dosimetria da pena pelo juiz, este determinou que se inicie de imediato a execução provisória da pena, até o trânsito em julgado da sentença, uma vez que o réu já cumpre pena por outros crimes.

Ainda cabe recurso.

Processo n.º 0254746-23.2012.8.04.0001

Fonte: Com informações da assessoria do TJAM

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...