Herdeiros não podem cobrar aluguéis recebidos pelo administrador com consentimento dos falecidos

Herdeiros não podem cobrar aluguéis recebidos pelo administrador com consentimento dos falecidos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os herdeiros não podem cobrar retroativamente os aluguéis recebidos por pessoa que, durante anos, administrou os imóveis com o conhecimento e o consentimento dos proprietários falecidos.

Segundo a Corte, a situação jurídica consolidada em vida — isto é, o reconhecimento tácito e prolongado de que outra pessoa administrava e usufruía dos rendimentos — se transmite integralmente aos herdeiros.

Situação jurídica consolidada

O julgamento reforça que o direito de herdar não cria uma nova relação patrimonial, mas dá continuidade àquela que o falecido deixou constituída. Pelo princípio da saisine, os sucessores assumem não apenas os bens e direitos, mas também os limites que o falecido havia criado por seus próprios atos.

Assim, se o antigo proprietário tolerou ou consentiu, por longo tempo, que alguém administrasse e recebesse os frutos do imóvel, essa realidade se incorpora ao patrimônio transmitido, impedindo a exigência de restituição retroativa.

Boa-fé e proteção da confiança

A decisão também se apoia nos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima. Para o STJ, o comportamento duradouro do falecido criou uma expectativa estável de que o administrador poderia continuar a receber os aluguéis. Permitir que os herdeiros desfaçam essa situação após o falecimento violaria a segurança jurídica e representaria comportamento contraditório, vedado pelo direito civil.

Supressio e surrectio

O Tribunal destacou ainda os institutos da supressio e da surrectio, que se aplicam quando o titular de um direito, por sua inércia ou consentimento prolongado, perde a possibilidade de exercê-lo, ao mesmo tempo em que o outro adquire uma expectativa legítima de continuar na situação criada. Nesse contexto, os herdeiros não podem “reviver” direitos que o falecido já havia, na prática, renunciado a exercer.

Em síntese, o STJ entendeu que a herança transmite não só o patrimônio, mas também as condições jurídicas que o envolvem. Por isso, quem herda imóvel alugado não pode exigir a devolução dos valores recebidos por administrador autorizado — ainda que implicitamente — pelos proprietários falecidos.

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...