Flagranteado que bateu em mureta ao fugir por suspeita de carro roubado tem habeas corpus negado

Flagranteado que bateu em mureta ao fugir por suspeita de carro roubado tem habeas corpus negado

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou o pedido de liberdade de um flagranteado que bateu com o carro numa mureta, após fugir da Polícia, por se verificar que o automóvel estava com restrição de roubo. A prisão ocorreu aos 18 de junho, com autuação do suspeito pelo crime de receptação – por adquirir coisa sabendo que é produto de roubo- com decreto de prisão preventiva em audiência de custódia pelo Juiz Reysson de Souza e Silva. O magistrado observou, no caso, além da receptação, a direção perigosa. 

O flagrante se deu na Avenida Brasil, na Compensa, em Manaus, após a Polícia Militar do Amazonas ser acionada para verificar a ocorrência de que um veículo com restrição de roubo estava circulando na cidade, e, no dia, no Bairro da Compensa. Ao ouvir os sinais sonoros da polícia militar, para parada, o suspeito acelerou, em velocidade, cuja imprudência fez com que perdesse a direção do veículo, e colidisse com a frente de uma drogaria naquela região. 

De pronto, na Central de Inquéritos, com vista ao Ministério Público, o indiciado Luís Felipe de Matos da Silva, alcançou o status de réu, respondendo a uma ação penal pelo crime descrito no artigo 180 do Código Penal. O magistrado, na origem, negou o pedido de liberdade provisória, invocando para tanto, a necessidade de se acautelar a ordem pública. 

Ao analisar o pedido de habeas corpus contra o ato do juiz, a Desembargadora Maria das Graças Figueiredo dispôs que, no caso, se fazem presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva. Houve prova de que o ora acusado esteve dirigindo um veículo com restrição de roubo e, ao empreender fuga, colidiu com o veículo em uma mureta. 

A Relatora disse haver a necessidade de, provada a autoria do crime, se resguardar a ordem pública, mormente porque a situação deva se revelar de maneira pedagógica.  O Paciente/Autor do Habeas Corpus  deva ficar preso, para se evitar a reiteração delitiva. 

Processo nº 4006915-09.2023.8.04.0000

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