Fabricante deve indenizar consumidor após vender ar-condicionado com defeito

Fabricante deve indenizar consumidor após vender ar-condicionado com defeito

Uma empresa de tecnologia da informação e fabricação de eletrônicos foi condenada a pagar indenização por danos morais, além de restituir o valor integral de um ar-condicionado adquirido por um consumidor de Caicó. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca.
O consumidor alegou no processo que comprou, em agosto de 2023, um ar-condicionado da marca da empresa ré, no valor de R$ 2.299,00. Em maio de 2024, o equipamento apresentou falhas, levando o comprador a acionar o serviço de garantia. Após uma primeira tentativa de reparo, o defeito persistiu. Em novo contato com a assistência técnica, foi informado de que não havia qualquer problema no aparelho.
Diante da negativa da empresa, o consumidor contratou um técnico particular, que constatou a existência de vazamento na condensadora (problema que foi documentado por meio de laudo técnico). Mesmo com o novo relatório em mãos, a empresa manteve a negativa de reparo, alegando inexistência de vício.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve vício oculto no produto, previsto nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o prazo para reclamação estava dentro do limite legal. Também reconheceu que o consumidor buscou administrativamente resolver o impasse, mas não teve êxito.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta da empresa configurou falha na prestação de serviço e causou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Ressaltou que, considerando o clima quente da região de Caicó, o defeito em um bem essencial como um ar-condicionado gerou desconforto significativo ao consumidor.
Com isso, a decisão determinou a devolução do valor pago pelo produto, devidamente atualizado, conforme o artigo 18 do CDC, e fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais. Já os gastos com laudos e serviços técnicos, no valor de R$ 900,00, não foram acolhidos, por falta de comprovação do nexo direto com a falha da fabricante.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O motivo...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da Esperança, espaço de acolhida e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da...

Amazonas é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de preso no Compaj

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas ao...

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João...