Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

Explosões de balsas no Madeira são aporofobia ao ribeirinho e higienização regional, diz DPE ao STJ

A explosão de balsas e casas flutuantes no Rio Madeira, sob o discurso de combate ao garimpo ilegal, revela um fenômeno estrutural da política ambiental amazônica: a aporofobia ao ribeirinho, defende a Defensoria Público do Amazonas no STJ. Ao punir a pobreza em vez de enfrentar o poder econômico que a sustenta, o Estado converteu a tutela ecológica em instrumento de higienização regional — uma “limpeza social” travestida de proteção ambiental.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) levou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nova manifestação no mandado de segurança que questiona o uso de explosivos em operações federais no Rio Madeira.

A instituição sustenta que as ações de destruição de balsas, casas flutuantes e embarcações de subsistência configuram “aporofobia ambiental” — isto é, discriminação institucional contra os pobres, travestida de política ecológica — e representam uma forma de “higienização social” voltada à expulsão de comunidades tradicionais das margens do rio.

A Defensoria argumenta que o Estado brasileiro, sob a justificativa de combater o garimpo ilegal, tem promovido a destruição sistemática de meios de vida de populações ribeirinhas, afetando famílias que vivem da pesca, do pequeno comércio e do transporte  fluvial. A DPE aponta que as operações federais “não eliminam o crime, eliminam o pobre; não restauram a floresta, mas reordenam o território pela força”.

Com base no artigo 435 do Código de Processo Civil, a DPE/AM requer ao STJ a juntada de novas provas — vídeos, fotografias e depoimentos colhidos em expedições a Humaitá e Manicoré — que demonstrariam a continuidade das explosões e o agravamento dos danos ambientais e sociais na calha do Madeira.

Além disso, pede que o Tribunal determine a suspensão imediata do uso de explosivos em operações ambientais, sobretudo em áreas habitadas ou de moradia ribeirinha.

No entendimento do órgão, as práticas questionadas violam os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e do devido processo legal, além de contrariar o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de promover o desenvolvimento sustentável.

A Defensoria cita a filósofa espanhola Adela Cortina, autora do conceito de aporofobia, e afirma que o fenômeno se manifesta na Amazônia quando a pobreza é criminalizada sob o discurso ecológico, e a proteção ambiental passa a servir à exclusão dos vulneráveis.

“A política ambiental, quando dissociada da justiça social, converte-se em violência institucional”, afirma o Grupo de Trabalho Teko Porã – Vida Digna, que assina a petição encaminhada ao STJ. “Não se pode admitir que a tutela da floresta se construa sobre a eliminação simbólica e material dos povos que dela dependem.”

A Defensoria conclui que cabe ao STJ impedir que o combate ao garimpo se torne uma política de extermínio social, e reafirma que a Amazônia precisa de justiça ambiental com dignidade humana — e não de operações que substituam o direito por explosões.

No documento, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) afirma que a Polícia Federal não tomou nenhuma medida preventiva ou ambientalmente responsável antes de realizar as explosões de balsas e embarcações no Rio Madeira.

A DPE aponta que as explosões foram feitas “in loco, na natureza”, e que cada balsa podia conter até 500 quilos de mercúrio, o que agravou a poluição ambiental e provocou mortandade de peixes, contaminando a cadeia alimentar e comprometendo a subsistência de cerca de 2 mil pescadores e ribeirinhos.

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