Um artigo publicado na edição mais recente da Revista do Conselho Nacional de Justiça sustenta que a ausência de um entendimento nacional uniforme sobre o cartão de crédito consignado tem produzido insegurança jurídica e respostas judiciais contraditórias em demandas repetitivas. O estudo propõe a construção de um superprecedente qualificado para orientar o julgamento das ações que discutem essa modalidade contratual.
O trabalho parte do diagnóstico de que o crescimento do superendividamento, associado à ampla difusão do cartão de crédito consignado entre servidores públicos, aposentados e pensionistas, impulsionou a judicialização do tema em todo o país. Segundo os autores, a multiplicidade de soluções adotadas pelos tribunais estaduais — que vão desde a validação integral do contrato até sua anulação, conversão em empréstimo consignado ou condenação das instituições financeiras — tem dificultado a aplicação coerente do sistema de precedentes.
O artigo analisa o funcionamento do cartão de crédito consignado, caracterizado pelo desconto automático do valor mínimo da fatura em folha de pagamento. Embora previsto em lei, o modelo tem sido questionado judicialmente sobretudo pela complexidade de suas regras, pelo dever de informação e por seus efeitos financeiros de longo prazo, frequentemente associados ao endividamento crônico do consumidor.
Assinam o estudo Esclepíades de Oliveira Neto, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e mestre pela Universidade de Brasília, e Rômulo César Monteles da Costa, analista judiciário do TJAP e especialista em Direito Processual Civil. Ambos integram o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amapá, núcleo responsável pela produção da base empírica utilizada no artigo.
Divergência jurisprudencial e limites do sistema de precedentes
Segundo os autores, apesar da existência de precedentes relevantes em diversos tribunais, permanecem divergências relevantes sobre pontos centrais da controvérsia, como a caracterização de vício de consentimento, a extensão do dever de informação, a distribuição do ônus da prova e a possibilidade de repetição de valores ou indenização por danos morais. Para o estudo, essa fragmentação compromete a previsibilidade das decisões e dificulta o tratamento racional das demandas de massa.
O texto argumenta que a consolidação de um superprecedente permitiria estabelecer parâmetros mínimos comuns, sem eliminar a análise do caso concreto, mas oferecendo diretrizes capazes de reduzir a oscilação decisória. A proposta dialoga com a função constitucional do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal.
Nota técnica do TJAP como base do estudo
O artigo tem como principal referência a Nota Técnica nº 10/2025, elaborada pelo Ceijap, que mapeou decisões judiciais sobre cartão de crédito consignado em diferentes tribunais. O documento identificou padrões decisórios, pontos de convergência e dissenso e sugeriu a necessidade de articulação nacional para enfrentar o volume e a complexidade da litigiosidade envolvendo o tema.
Os autores ressaltam que a nota técnica não possui caráter vinculante nem decisório, mas cumpre função organizacional e estratégica ao sistematizar dados e oferecer subsídios institucionais para o debate. Na avaliação apresentada, instrumentos de inteligência judiciária podem contribuir para a racionalização do tratamento das demandas repetitivas, sem substituir a atuação jurisdicional nem antecipar soluções normativas.
O estudo conclui que a ausência de um referencial nacional estável tende a perpetuar decisões contraditórias e aumentar o custo institucional da judicialização em massa, indicando a necessidade de reflexão mais ampla sobre o papel dos tribunais superiores na consolidação de entendimentos em temas de alto impacto social e econômico.
