Estágio, ainda que irregular, não gera vínculo empregatício nem direito a indenização, diz juiz do Amazonas

Estágio, ainda que irregular, não gera vínculo empregatício nem direito a indenização, diz juiz do Amazonas

Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com a Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF, bem como o deferimento de indenização pecuniária, dispôs o Juiz Ronne Frank Torres Stone, denegando uma ação indenizatória do autor que passou pouco mais de 11 anos em atividade de estágio no ente público réu. 

O estagíário havia adotado o entendimento de contrato temporário com o município de Manaus, com renovações sucessivas. Entretanto, o Município provou que houve uma relação de estágio com o autor, no âmbito do Programa Acesso à Cidadania e que o programa tem natureza assistencial, em cumprimento ao art. 203,IV da CF.

Detalhes da decisão

A Vara da Fazenda Pública, sob decisão do juiz Ronne Frank Torres Stone, negou o pedido de um estagiário que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.

A sentença reforçou que o estágio remunerado não gera os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afastando, assim, a pretensão indenizatória. 
 
Além disso, o juiz ressaltou que o contrato de estágio não prevê o recolhimento de contribuição previdenciária obrigatória nem o pagamento de indenizações rescisórias aplicáveis ​​a contratos regidos pela CLT. Assim, ao término do período de estágio, o estagiário tem direito apenas ao pagamento proporcional do recesso remunerado — equivalente a 30 dias para cada ano estagiado —, além da remuneração referente aos dias trabalhados. 

“Alem disso, o autor não pugna apenas pelo reconhecimento da nulidade do contrato de estágio, mas sim pelo pagamento das indenizações de verbas salariais advindas do contrato de trabalho. Findando não reconhecido o direito às verbas salariais indenizatórias pleiteadas, não há quese falar em dano moral pelo não pagamento das mesmas”, arrematou, negando o pedido de indenização por danos morais. 

Da sentença cabe recurso.

Autos nº: 0544646-47.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou...

Transtorno de pânico justifica falta de trabalhador à audiência

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de...

TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

Um apontador de obras contratado por um consórcio de empreiteiras para acompanhar a produção dos funcionários na construção de...

CNJ formaliza acordo com Universidade Federal do Pará para atuação na Amazônia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o...