Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

O Tribunal do Amazonas reconheceu a responsabilidade do Estado do Amazonas por danos causados à saúde de Letice Domingos de Brito Morais nos autos de ação cível movida ante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. Na ação, também foi condenada a Unimed Manaus. Após ter sido vitimada por uma queda aos 07/06/2017, a autora foi levada ao Pronto Socorro João Lúcio, sendo atendida por médico que apenas utilizou gesso, com manobra manual, para o tratamento, que, na realidade exigiria procedimento diverso do então prescrito e realizado, caracterizando o erro médico. Ambos recorreram da decisão de primeiro grau. Na Corte de Justiça foi Relator Paulo César Caminha e Lima. 

Apesar de ter quebrado a cabeça, passados 10 dias do fato, a paciente retornou ao João Lúcio, onde foi atendida pelo mesmo profissional da medicina,   que reafirmou o procedimento, lançando dúvidas na autora, que procurou a Unimed.  Desta forma, o médico do João  foi contraposto por outro profissional.

Nessas circunstâncias, após a então paciente ser levada a Unimed Manaus, onde foi confirmada a necessidade de cirurgia, esta fora recusada pelo plano. Com todas essas  dificuldades, importou que o procedimento cirúrgico fora posteriormente realizado, porém sem sucesso, ante a demora na execução da medida médica, causando-lhe danos físicos e a saúde. 

“O laudo pericial constante dos autos atesta que a lesão decorrente de trauma sofrido pela autora foi agravada pela indicação de tratamento incorreto pelo Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, bem como pela demora injustificada da Unimed em liberar o material necessário para a realização da cirurgia”, firmou o julgado, impondo a condenação aos danos sofridos pela Autora/Recorrente. 

Leia o acórdão 

 

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...