Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

O Tribunal do Amazonas reconheceu a responsabilidade do Estado do Amazonas por danos causados à saúde de Letice Domingos de Brito Morais nos autos de ação cível movida ante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. Na ação, também foi condenada a Unimed Manaus. Após ter sido vitimada por uma queda aos 07/06/2017, a autora foi levada ao Pronto Socorro João Lúcio, sendo atendida por médico que apenas utilizou gesso, com manobra manual, para o tratamento, que, na realidade exigiria procedimento diverso do então prescrito e realizado, caracterizando o erro médico. Ambos recorreram da decisão de primeiro grau. Na Corte de Justiça foi Relator Paulo César Caminha e Lima. 

Apesar de ter quebrado a cabeça, passados 10 dias do fato, a paciente retornou ao João Lúcio, onde foi atendida pelo mesmo profissional da medicina,   que reafirmou o procedimento, lançando dúvidas na autora, que procurou a Unimed.  Desta forma, o médico do João  foi contraposto por outro profissional.

Nessas circunstâncias, após a então paciente ser levada a Unimed Manaus, onde foi confirmada a necessidade de cirurgia, esta fora recusada pelo plano. Com todas essas  dificuldades, importou que o procedimento cirúrgico fora posteriormente realizado, porém sem sucesso, ante a demora na execução da medida médica, causando-lhe danos físicos e a saúde. 

“O laudo pericial constante dos autos atesta que a lesão decorrente de trauma sofrido pela autora foi agravada pela indicação de tratamento incorreto pelo Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, bem como pela demora injustificada da Unimed em liberar o material necessário para a realização da cirurgia”, firmou o julgado, impondo a condenação aos danos sofridos pela Autora/Recorrente. 

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...