Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

O Tribunal do Amazonas reconheceu a responsabilidade do Estado do Amazonas por danos causados à saúde de Letice Domingos de Brito Morais nos autos de ação cível movida ante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. Na ação, também foi condenada a Unimed Manaus. Após ter sido vitimada por uma queda aos 07/06/2017, a autora foi levada ao Pronto Socorro João Lúcio, sendo atendida por médico que apenas utilizou gesso, com manobra manual, para o tratamento, que, na realidade exigiria procedimento diverso do então prescrito e realizado, caracterizando o erro médico. Ambos recorreram da decisão de primeiro grau. Na Corte de Justiça foi Relator Paulo César Caminha e Lima. 

Apesar de ter quebrado a cabeça, passados 10 dias do fato, a paciente retornou ao João Lúcio, onde foi atendida pelo mesmo profissional da medicina,   que reafirmou o procedimento, lançando dúvidas na autora, que procurou a Unimed.  Desta forma, o médico do João  foi contraposto por outro profissional.

Nessas circunstâncias, após a então paciente ser levada a Unimed Manaus, onde foi confirmada a necessidade de cirurgia, esta fora recusada pelo plano. Com todas essas  dificuldades, importou que o procedimento cirúrgico fora posteriormente realizado, porém sem sucesso, ante a demora na execução da medida médica, causando-lhe danos físicos e a saúde. 

“O laudo pericial constante dos autos atesta que a lesão decorrente de trauma sofrido pela autora foi agravada pela indicação de tratamento incorreto pelo Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, bem como pela demora injustificada da Unimed em liberar o material necessário para a realização da cirurgia”, firmou o julgado, impondo a condenação aos danos sofridos pela Autora/Recorrente. 

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...