Erro de nota de aluna divulgada no portal da universidade dá direito a indenização e diploma

Erro de nota de aluna divulgada no portal da universidade dá direito a indenização e diploma

Foto: Pixabay

Em Cuiabá, Mato Grosso, uma estudante vai conseguir a expedição do diploma referente ao curso de graduação em Ciências Contábeis. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que decidiu que uma aluna da União Educacional Candido Rondon (Unierodon) tem direito à atribuição de nota em uma disciplina que a instituição alega ter sido ela reprovada no 7º semestre. O Colegiado ainda determinou que a aluna seja indenizada por danos morais em R$ 5 mil.

A controvérsia se deu porque a estudante não teria sido aprovada na disciplina Auditoria I, o que inviabilizou a entrega do diploma de conclusão da graduação. A universidade justificou no processo que a aluna teria tido ciência de que sua nota na disciplina seria 2,5 (o que inviabilizaria a graduação) e não 7,4 (nota que constava no Portal do Aluno).

 

Legítima expectativa de aprovação – Para a relatora da apelação, desembargadora federal Daniele Maranhão, houve equívoco por parte da universidade, que sequer “contestou nos autos a ocorrência de erro de sua parte ao inserir a nota 7,4 da aluna no Portal do Aluno, falha esta que, por sua vez, gerou na discente a legítima expectativa de aprovação na disciplina, não podendo ela ser prejudicada em virtude de erro da instituição de ensino superior”.

A magistrada ainda destacou que a disciplina de Auditoria I foi cursada no sétimo semestre da graduação e a universidade só avisou da suposta reprovação na matéria quando a estudante fez o requerimento de expedição de diploma. “Configura dano moral passível de indenização a demora injustificada para expedição do diploma de conclusão do curso superior”, concluiu.

A 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da universidade de acordo com o voto da relatora.

Fonte: Asscom TRF1

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