Em SP, integrante de cúpula de facção criminosa é condenado a mais de 26 anos de prisão

Em SP, integrante de cúpula de facção criminosa é condenado a mais de 26 anos de prisão

A 2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo, condenou a 26 anos, onze meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado, homem acusado dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, além do porte de armas e munições de uso permitido e restrito. Cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, em março de 2013 foram apreendidos em um bunker grande quantidade de drogas (cocaína e maconha), além de armas de fogo e munições, sendo algumas de uso permitido e outras de uso restrito, sem autorização e violando determinações legais. Além disso, apontaram as investigações, o acusado é integrante do alto comando da facção, sendo apontado como o braço direito do líder, dirigindo os trabalhos de uma das alas da organização para cometer crimes como extorsões mediante sequestro, roubos, latrocínios e homicídios.

Na ocasião do oferecimento da denúncia, em 5 de maio de 2015, foi decretada a prisão preventiva do réu e de outros acusados. Como não foi localizado, acabou sendo citado por edital e, posteriormente preso na cidade de Maputo, Moçambique, e depois extraditado para o Brasil.

O réu também foi condenado ao pagamento de 2.365 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos cada, vigentes na época dos fatos, corrigidos monetariamente, devido a presunção de ótima condição financeira. Ele não poderá recorrer em liberdade. Com informações do TJ-SP

Processo nº 0001226-85.2018.8.26.0268

Leia mais

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Quem pode o mais, pode o menos: paciente pode recorrer em habeas corpus sem advogado, diz STF

Quem pode impetrar habeas corpus sem a assistência de advogado também pode recorrer da decisão que o rejeita. Com esse entendimento, a Primeira Turma do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a...

Quem pode o mais, pode o menos: paciente pode recorrer em habeas corpus sem advogado, diz STF

Quem pode impetrar habeas corpus sem a assistência de advogado também pode recorrer da decisão que o rejeita. Com esse...

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...