A juíza da 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Graziela Conforti Tarpani, condenou a instituição do Bradesco ao pagamento de R$21,3 mil reais em indenização por assédio moral em favor da funcionária. A mulher ocupava o cargo de gerente e alegou que recebia cobranças de seus superiores para atingir metas inalcançáveis, comparações com outros funcionários, e ameaças de demissão.
A autora pediu à justiça a condenação da empresa pelo assédio moral e também danos morais por doença ocupacional – síndrome de burnout, este último foi negado por ter sido afastado o diagnóstico pelo laudo médico da perícia.
“Assim, julgo procedente o pedido de dano moral por assédio moral e improcedente o pedido de dano moral pela doença ocupacional”, disse a juíza.
“Provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada (…), resta devida a indenização por dano moral, vez que nenhum empregado merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana. Assim, as alegações iniciais e descritas pela autora configuram ofensa ao direito da personalidade, violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do empregado”, complementou a magistrada sentenciante.