Em São Paulo, instagram deve indenizar terapeuta de massagem erótica que teve perfil suspenso

Em São Paulo, instagram deve indenizar terapeuta de massagem erótica que teve perfil suspenso

Foto: Pexels

Os termos de uso das redes sociais impedem os excessos por parte dos usuários, mas a análise da conduta dos participantes não pode ocorrer sem o detalhamento do comportamento transgressor. Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um usuário que teve a conta suspensa sem justificativa.

O homem utilizava a rede social para divulgar seus serviços como terapeuta de massagem tântrica, que é um estilo de massagem erótica. Ele afirmou que, ao patrocinar alguns anúncios no Instagram, teve o seu perfil desativado sem notificação prévia.

Ao buscar explicações, a plataforma informou que a página foi suspensa por oferecer serviços sexuais. Mesmo com a desativação do perfil, segundo o homem, a rede social continuou a cobrar os serviços de impulsionamento.

A relatora, desembargadora Mônica Senise Ferreira de Camargo, destacou que capturas de tela “comprovam que o perfil não continha conteúdo explícito, nem mesmo havia oferta de serviços sexuais”. Por outro lado, ela ressaltou que o Facebook, ao contestar a ação, deixou de indicar quais postagens teriam violado os termos de uso da rede social.

Camargo considerou que “a página do autor, que se destinava a divulgar a prática da massagem tântrica sem qualquer conteúdo explícito, tenha sido desativada, outras veiculam conteúdo sexual explícito e não sofreram a mesma reprimenda imposta”.

Por fim, a desembargadora ainda entendeu que “estando ausente a prova da violação aos termos de uso da plataforma, notadamente quanto à suposta oferta de serviços sexuais, de rigor reconhecer que a empresa ré agiu de forma arbitrária ao bloquear a página do autor, ensejando o dever de indenizar”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...