Em São Paulo, instagram deve indenizar terapeuta de massagem erótica que teve perfil suspenso

Em São Paulo, instagram deve indenizar terapeuta de massagem erótica que teve perfil suspenso

Foto: Pexels

Os termos de uso das redes sociais impedem os excessos por parte dos usuários, mas a análise da conduta dos participantes não pode ocorrer sem o detalhamento do comportamento transgressor. Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook deve pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um usuário que teve a conta suspensa sem justificativa.

O homem utilizava a rede social para divulgar seus serviços como terapeuta de massagem tântrica, que é um estilo de massagem erótica. Ele afirmou que, ao patrocinar alguns anúncios no Instagram, teve o seu perfil desativado sem notificação prévia.

Ao buscar explicações, a plataforma informou que a página foi suspensa por oferecer serviços sexuais. Mesmo com a desativação do perfil, segundo o homem, a rede social continuou a cobrar os serviços de impulsionamento.

A relatora, desembargadora Mônica Senise Ferreira de Camargo, destacou que capturas de tela “comprovam que o perfil não continha conteúdo explícito, nem mesmo havia oferta de serviços sexuais”. Por outro lado, ela ressaltou que o Facebook, ao contestar a ação, deixou de indicar quais postagens teriam violado os termos de uso da rede social.

Camargo considerou que “a página do autor, que se destinava a divulgar a prática da massagem tântrica sem qualquer conteúdo explícito, tenha sido desativada, outras veiculam conteúdo sexual explícito e não sofreram a mesma reprimenda imposta”.

Por fim, a desembargadora ainda entendeu que “estando ausente a prova da violação aos termos de uso da plataforma, notadamente quanto à suposta oferta de serviços sexuais, de rigor reconhecer que a empresa ré agiu de forma arbitrária ao bloquear a página do autor, ensejando o dever de indenizar”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...