Em Rondônia, falha em vigilância a custodiado gera indenização

Em Rondônia, falha em vigilância a custodiado gera indenização

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, reformaram a sentença de 1º grau e condenaram o Estado de Rondônia a indenizar cinco filhos de um custodiado que foi por morto, por asfixia, dentro de uma cela do presídio Urso Panda, em Porto Velho-RO. O pai dos requerentes da indenização dividia a cela com mais três apenados, os quais são suspeitos. O valor da indenização, por dano moral, é de 20 mil reais para cada filho. O fato aconteceu no dia 27 de setembro de 2021.

Embora a defesa do Estado sustente que não exista nexo causal e a morte tenha sido por circunstâncias naturais, para o relator, desembargador Hiram Marques, as provas periciais apontam que a causa morte foi por “asfixia mecânica por sufocação direta”, ao contrário do que sustenta a defesa. Além disso, o voto narra que o perito, no laudo, fez a ressalva de que há possibilidade de sufocamento sem que sejam deixados vestígios. Ademais, “laudo de exames de alcoolemia e toxicológico (cocaína e maconha) também atestaram negativo para tais substâncias”.

Sobre a responsabilização do ente público, o voto narra que houve falha no dever de vigilância do Estado, pois “incumbe ao Estado garantir aos presos o respeito à integridade física e moral, de modo que ocorrido o falecimento dentro de cadeia pública em decorrência de negligência do ente público, deve o ente político responder pelos danos causados por sua própria incúria (negligência)”, como no caso. Já a verba indenizatória é decorrente do dano moral e “tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada em decorrência da morte da vítima”.

Os desembargadores Miguel Monico e Roosevelt Queiroz acompanharam o voto do relator durante o julgamento realizado no dia 23 de novembro de 2021.

Apelação Cível n. 7008823-51.2020.8.22.0001.

Fonte: Asscom TJRO

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