Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

A Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura destacou que à despeito das instituições financeiras não estarem limitadas aos juros impostos pela lei que impede que o consumidor seja cobrado além das taxas dispostas na legislação – Lei da Usura- a jurisprudência tem adotado a posição de que os juros pactuados sejam reduzidos para se adequarem à média do mercado registrado para o mesmo contexto pelo Banco Central. Assim, acolheu o pedido de Maria Alice Silva e determinou que o Agibank reduzisse o excesso, ante patente desvantagem da consumidora. 

O pedido de revisão foi inaugurado de início ante a 9ª Vara Cível, não havendo a consumidora logrado o resultado esperado, daí, o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O argumento foi o de que os juros estavam acima da média do mercado. 

A taxa média do mercado esteve acima para o período em que o contrato foi celebrado, observando que os juros estiveram bem acima da taxa média. Para o magistrado de piso não teria ocorrido a abusividade, o que motivou o apelo. O fundamento da sentença atacada foi o de que a taxa média de juros do Banco Central não vincula legalmente a instituição financeira. 

“No caso dos autos verifico que a diferença entre os juros fixados e a média de mercado é suficiente para colocar a consumidora, ora apelante, em desvantagem extrema”, firmou a Relatora em acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em caso de abuso, segundo a decisão, a jurisprudência admite que os juros pactuados sejam reduzidos para serem adequados à média do mercado.

Processo nº 0658913-08.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0658913-08.2018.8.04.0001. Juiz: Maria Eunice Torres do Nascimento Apelante: Maria Alice Pereira da Silva. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...