Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

A Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura destacou que à despeito das instituições financeiras não estarem limitadas aos juros impostos pela lei que impede que o consumidor seja cobrado além das taxas dispostas na legislação – Lei da Usura- a jurisprudência tem adotado a posição de que os juros pactuados sejam reduzidos para se adequarem à média do mercado registrado para o mesmo contexto pelo Banco Central. Assim, acolheu o pedido de Maria Alice Silva e determinou que o Agibank reduzisse o excesso, ante patente desvantagem da consumidora. 

O pedido de revisão foi inaugurado de início ante a 9ª Vara Cível, não havendo a consumidora logrado o resultado esperado, daí, o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O argumento foi o de que os juros estavam acima da média do mercado. 

A taxa média do mercado esteve acima para o período em que o contrato foi celebrado, observando que os juros estiveram bem acima da taxa média. Para o magistrado de piso não teria ocorrido a abusividade, o que motivou o apelo. O fundamento da sentença atacada foi o de que a taxa média de juros do Banco Central não vincula legalmente a instituição financeira. 

“No caso dos autos verifico que a diferença entre os juros fixados e a média de mercado é suficiente para colocar a consumidora, ora apelante, em desvantagem extrema”, firmou a Relatora em acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em caso de abuso, segundo a decisão, a jurisprudência admite que os juros pactuados sejam reduzidos para serem adequados à média do mercado.

Processo nº 0658913-08.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0658913-08.2018.8.04.0001. Juiz: Maria Eunice Torres do Nascimento Apelante: Maria Alice Pereira da Silva. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...