Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

A Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura destacou que à despeito das instituições financeiras não estarem limitadas aos juros impostos pela lei que impede que o consumidor seja cobrado além das taxas dispostas na legislação – Lei da Usura- a jurisprudência tem adotado a posição de que os juros pactuados sejam reduzidos para se adequarem à média do mercado registrado para o mesmo contexto pelo Banco Central. Assim, acolheu o pedido de Maria Alice Silva e determinou que o Agibank reduzisse o excesso, ante patente desvantagem da consumidora. 

O pedido de revisão foi inaugurado de início ante a 9ª Vara Cível, não havendo a consumidora logrado o resultado esperado, daí, o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O argumento foi o de que os juros estavam acima da média do mercado. 

A taxa média do mercado esteve acima para o período em que o contrato foi celebrado, observando que os juros estiveram bem acima da taxa média. Para o magistrado de piso não teria ocorrido a abusividade, o que motivou o apelo. O fundamento da sentença atacada foi o de que a taxa média de juros do Banco Central não vincula legalmente a instituição financeira. 

“No caso dos autos verifico que a diferença entre os juros fixados e a média de mercado é suficiente para colocar a consumidora, ora apelante, em desvantagem extrema”, firmou a Relatora em acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em caso de abuso, segundo a decisão, a jurisprudência admite que os juros pactuados sejam reduzidos para serem adequados à média do mercado.

Processo nº 0658913-08.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0658913-08.2018.8.04.0001. Juiz: Maria Eunice Torres do Nascimento Apelante: Maria Alice Pereira da Silva. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...

Delação de banqueiro investigado no caso Master enfrenta entraves

As negociações para um possível acordo de colaboração premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado por suspeita de liderar organização...