Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

A Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura destacou que à despeito das instituições financeiras não estarem limitadas aos juros impostos pela lei que impede que o consumidor seja cobrado além das taxas dispostas na legislação – Lei da Usura- a jurisprudência tem adotado a posição de que os juros pactuados sejam reduzidos para se adequarem à média do mercado registrado para o mesmo contexto pelo Banco Central. Assim, acolheu o pedido de Maria Alice Silva e determinou que o Agibank reduzisse o excesso, ante patente desvantagem da consumidora. 

O pedido de revisão foi inaugurado de início ante a 9ª Vara Cível, não havendo a consumidora logrado o resultado esperado, daí, o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O argumento foi o de que os juros estavam acima da média do mercado. 

A taxa média do mercado esteve acima para o período em que o contrato foi celebrado, observando que os juros estiveram bem acima da taxa média. Para o magistrado de piso não teria ocorrido a abusividade, o que motivou o apelo. O fundamento da sentença atacada foi o de que a taxa média de juros do Banco Central não vincula legalmente a instituição financeira. 

“No caso dos autos verifico que a diferença entre os juros fixados e a média de mercado é suficiente para colocar a consumidora, ora apelante, em desvantagem extrema”, firmou a Relatora em acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em caso de abuso, segundo a decisão, a jurisprudência admite que os juros pactuados sejam reduzidos para serem adequados à média do mercado.

Processo nº 0658913-08.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0658913-08.2018.8.04.0001. Juiz: Maria Eunice Torres do Nascimento Apelante: Maria Alice Pereira da Silva. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...