Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

Em Manaus, juros abusivos admitem que justiça aplique redução para se adequar à média do mercado

A Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura destacou que à despeito das instituições financeiras não estarem limitadas aos juros impostos pela lei que impede que o consumidor seja cobrado além das taxas dispostas na legislação – Lei da Usura- a jurisprudência tem adotado a posição de que os juros pactuados sejam reduzidos para se adequarem à média do mercado registrado para o mesmo contexto pelo Banco Central. Assim, acolheu o pedido de Maria Alice Silva e determinou que o Agibank reduzisse o excesso, ante patente desvantagem da consumidora. 

O pedido de revisão foi inaugurado de início ante a 9ª Vara Cível, não havendo a consumidora logrado o resultado esperado, daí, o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O argumento foi o de que os juros estavam acima da média do mercado. 

A taxa média do mercado esteve acima para o período em que o contrato foi celebrado, observando que os juros estiveram bem acima da taxa média. Para o magistrado de piso não teria ocorrido a abusividade, o que motivou o apelo. O fundamento da sentença atacada foi o de que a taxa média de juros do Banco Central não vincula legalmente a instituição financeira. 

“No caso dos autos verifico que a diferença entre os juros fixados e a média de mercado é suficiente para colocar a consumidora, ora apelante, em desvantagem extrema”, firmou a Relatora em acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em caso de abuso, segundo a decisão, a jurisprudência admite que os juros pactuados sejam reduzidos para serem adequados à média do mercado.

Processo nº 0658913-08.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0658913-08.2018.8.04.0001. Juiz: Maria Eunice Torres do Nascimento Apelante: Maria Alice Pereira da Silva. Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber e motociclista são condenados a indenizar motorista após acidente

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e um motociclista parceiro do aplicativo de transporte de passageiros foram condenados a...

Abordagem desrespeitosa em blitz gera indenização por dano moral

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta...

STJ veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que a operadora de plano de saúde...

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...