Em Manaus, Bradesco deve ressarcir cliente por negativação indevida com juros desde o ato danoso

Em Manaus, Bradesco deve ressarcir cliente por negativação indevida com juros desde o ato danoso

Muito embora a consumidora Joana Darc dos Santos Tavares tenha obtido êxito em ação de reparação de danos morais contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A por ter levado seu nome à negativação indevida em cadastro de inadimplentes, entendeu apelar da sentença do juiz da 3ª. Vara Cível por concluir que os valores a serem ressarcidos a título de indenização não atendiam a sua expectativa. No julgamento do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu do recurso com provimento de suas fundamentações, reformando a sentença e majorando os valores arbitrados para R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), bem como determinando que a indenização deva ser paga acrescida de juros por atraso nos valores a serem ressarcidos, com reconhecimento de que deverão incidir desde a data do evento danoso.  Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

No acórdão, determinou-se que o termo inicia dos juros de moral, na causa em espécie examinada, deverão incidir conforme prevê a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Para o STJ os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, como a debatida nos autos do processo 0648663-42.2020.8.04.0001.

Na causa, tão logo fixado o dever de indenizar pelo Banco Bradesco S.A., reconhecendo-lhe a falta de dever jurídico e de cuidado com o nome do consumidor, face a negativação indevida, fixou-se a contabilização dos juros de mora por reconhecimento da responsabilidade extracontratual.

“O recurso cinge-se acerca do valor arbitrado a título de danos morais pela negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito, em como o termo inicial dos juros de mora aplicados. O termo inicial dos juros de mora, em caso de danos morais em razão do cadastro indevido em órgãos de proteção ao crédito, deve observar a data do evento danoso”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de IRPF a servidor com doença grave

Sentença do juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus julgou procedente o...