Editais abrem vagas de desembargador e advogado no TRE-AM

Editais abrem vagas de desembargador e advogado no TRE-AM

Foto: Chico Batata

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli, publicou dois editais para preenchimento de vagas para desembargadores e advogados substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

De acordo com as publicações, o edital abre vaga na classe dos magistrados – desembargadores, em decorrência do término do primeiro biênio do desembargador Elci Simões de Oliveira, que ocorrerá em 04/11/2022.

O prazo para que os candidatos aptos a concorrerem à referida vaga apresentem seus requerimentos de inscrição no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça é de 15 dias, a contar da primeira publicação do edital.

Já o segundo edital abre vaga na classe dos advogados para o biênio 2023-2025, devido ao término do segundo biênio do desembargador eleitoral Luís Felipe Avelino Medina, a ocorrer em 25/01/2023.

O prazo de inscrição para esta vaga também é de 15 dias a contar da primeira publicação do edital, para que os candidatos interessados e aptos apresentem seus requerimentos no Setor de Protocolo Administrativo. Neste caso, devem anexar os seguintes documentos: certidões da Justiça Estadual e Federal; certidão emitida pela Ordem dos Advogados (OAB); comprovação do exercício da advocacia pelo prazo mínimo de dez anos; comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral; e curriculum vitae.

Confira os documentos

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...