O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a proprietária de um veículo que foi atingido por uma camada de piche, ao passar por um trecho em obras da BR 282, em SC. A 2ª Vara Federal de Chapecó considerou que os prejuízos foram apenas materiais e determinou o ressarcimento de R$ 2 mil.
“No caso em exame, não há nenhum elemento nos autos que indique que a parte autora tenha sofrido violação a direito da personalidade”, afirmou o juiz Marcio Jonas Engelmann, em sentença. “Não restou comprovado que o arremesso de piche no seu veículo gerou à autora transtornos que exacerba o comum, apresentando gravidade e relevância jurídica”.
O acidente aconteceu em dezembro de 2021, próximo à ponte do rio Irani, entre Vargem Bonita e Ponte Serrada. A condutora alegou que a colisão do piche com o para-brisas do veículo causou dificuldades de visualização. A Justiça entendeu que a sinalização realmente não estava adequada à segurança.
“O contexto fático-probatório permite concluir que a omissão na sinalização das obras alinhada à conduta de arremesso de piche constituíram causa para o dano ocasionado no veículo da parte autora, pois não houve a mínima sinalização necessária sobre a realização de obras na rodovia, sendo ônus da parte ré o dever de sinalização”.
“Todavia, não é qualquer incômodo, aborrecimento ou tristeza que dá ensejo à reparação por danos morais, devendo-se analisar as circunstâncias concretas, bem como a personalidade da vítima, para que se averigúe se a situação determinada seria capaz de infundir um dano moral relevante”, concluiu Engelmann. Cabe recurso.
Dnit não causa danos morais por camada de piche lançada contra veículo em rodovia
Dnit não causa danos morais por camada de piche lançada contra veículo em rodovia
