Divulgar vídeo sexual falso de mulher é crime com prisão de três anos, propõe projeto

Divulgar vídeo sexual falso de mulher é crime com prisão de três anos, propõe projeto

O Projeto de Lei 5467/23 define como violência psicológica e torna crime a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto, que altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal , estabelece ainda que a pena poderá chegar a três anos de reclusão quando o crime for praticado contra vítima menor de idade.

A deputada Camila Jara (PT-MS), autora do projeto, destaca que as chamadas “deepfakes” utilizam a inteligência artificial para criar conteúdos que simulam o rosto de pessoas em vídeos ou fotos, sincronizando movimentos faciais e outros detalhes, o que resulta na produção de material extremamente convincente.

“A criminalização da divulgação de registro falso sexual não autorizado, especialmente quando direcionada a mulheres, representa uma resposta legislativa crucial”, diz a autora. “Esse tipo de conteúdo, que utiliza inteligência artificial para criar vídeos manipulados, frequentemente compromete a integridade e a privacidade das vítimas, gerando impactos psicológicos, sociais e, por vezes, econômicos”.

O texto, por fim, obriga a plataforma digital que divulgar o conteúdo sexual falso a excluí-lo imediatamente, sob pena de multa.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente para reconhecer a isenção do...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva, ainda que a seguradora sustente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva,...

Estando fora da nota de corte, Justiça diz que não há amparo para ingresso de aluno no Fies

O financiamento estudantil, enquanto política pública voltada a ampliar o acesso ao ensino superior, opera com recursos finitos e...

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...