Disputa para definição de lista tríplice da Procuradoria-Geral de Justiça é acirrada

Disputa para definição de lista tríplice da Procuradoria-Geral de Justiça é acirrada

O Ministério Público do Amazonas está discutindo, internamente, a sucessão do atual Procurador-Geral de Justiça, cargo que representa, dentro da hierarquia dos membros, aquele que comanda a Instituição. Nos dias atuais a função é exercida por Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que tenta a reeleição, mas, a pretensão é disputada por mais seis candidatos, e o resultado dessa eleição, ainda não definido, terá seu término às 16:00 horas de hoje, mas pode trazer surpresas.

Os candidatos que disputam a vaga, em ordem alfabética são: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; Cley Barbosa Martins; Edinaldo Aquino Medeiros; Géber Mafra Rocha; Lílian Maria Pires Stone, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos e Walber Luís Silva do Nascimento.

Dos candidatos, os três mais votados irão compor a lista tríplice que será encaminhada ao Governador Wilson Lima que nomeará o Procurador Geral de Justiça dentre aqueles que tiveram, assim, o maior número de votos entre os membros, promotores e procuradores de justiça. Da eleição não participam os aposentados.

Na eleição anterior, em 2020, a candidata que arrematou o maior número de votos foi a promotora de justiça Leda Mara Albuquerque, porém, apesar de sua expressiva votação não foi a escolhida pelo Chefe do Poder Executivo local, ante rumores de influências externas, sendo nomeado o atual PGJ e também candidato Alberto Nascimento.

A eleição foi deflagrada e a disputa entre os candidatos é bastante acirrada, envolta entre o ‘fogo amigo’ interno da classe e a reclamação, por candidato, que não sejam verdadeiras informações que haja divergência quanto a aspirações da classe acerca de melhorias salariais face a perda do poder de compra dos vencimentos dos promotores, cuja remuneração esbarra em teto de natureza constitucional de R$ 32.000,00 reais brutos, sem contar descontos de previdência e imposto de renda.  Não há informações de que o Governador venha a escolher o mais votado da classe.

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...