DF deve indenizar preso por agressão durante procedimento de revista

DF deve indenizar preso por agressão durante procedimento de revista

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por maioria, decisão que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a detento que foi agredido, enquanto estava preso na Penitenciária da Papuda. De acordo com os autos, as agressões teriam ocorrido durante procedimento de revista, nas alas da unidade geral.

Os fatos aconteceram em agosto de 2017. O laudo do exame de corpo de delito e as fotos juntadas ao processo apontam que autor sofreu uma lesão à cartilagem auricular compatível com golpe comumente chamado de “mata leão não encaixado corretamente”.

No processo administrativo interno aberto pela instituição, o MPDFT observou que, apesar de vários detentos apresentarem lesões atestadas por laudo do IML (inclusive o autor), não havia sido possível identificar o(s) autor(es) das lesões, “compatíveis com o procedimento de extração comumente realizado nas unidades prisionais”.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou ausência de qualquer registro negativo, à exceção da falta imputada ao autor no dia do ocorrido (resistência que teria justificado a extração), após mais de três anos no sistema penitenciário (conforme foi por ele alegado à promotoria, sem ter sido contraditado). “Circunstância que denotaria bom comportamento carcerário e afastaria a justificativa de necessidade de uso de força para contenção do preso”, ressaltou um dos magistrados.

Assim, os julgadores concluíram que houve excesso na atuação dos agentes estatais na realização do procedimento de extração na unidade prisional em que o autor estava inserido, com ofensa à sua integridade física. Diante disso, a Turma decidiu manter a sentença que considerou indenizável o dano moral, bem como a quantia de R$ 6 mil, a ser paga a título de reparação, conforme definida na decisão de primeira instância.

Processo: 0754484-06.2020.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...