Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou um desembargador impedido para atuar como revisor em apelação criminal, pelo fato de ter sido vencido, na condição de relator originário, no julgamento de um habeas corpus anterior relacionado ao mesmo caso.

De acordo com o regimento interno do TJPR, quando o relator fica vencido, a relatoria é transferida para o autor do primeiro voto vencedor, o qual fica prevento para recursos ou incidentes relacionados que venham a ser distribuídos. No entanto, no caso em discussão, a corte estadual entendeu que o relator originário nem poderia participar de julgamentos posteriores, quer como revisor, quer como vogal.

“Não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos de recursos ou ações distribuídos por prevenção ao órgão julgador que integra”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ.

O ministro comentou que a regra interna do TJPR é semelhante à do STJ nesse ponto: sendo vencido o relator, a prevenção deve recair sobre o magistrado designado para lavrar o acórdão (aquele que proferiu o primeiro voto divergente).

“Por determinação regimental, o magistrado unicamente deixa de ser relator do acórdão em que seu voto restou vencido e passa a não mais ser relator de futuros recursos ou ações distribuídos por prevenção“, destacou.

Aplicação do princípio do juiz natural

Reynaldo Soares da Fonseca explicou que não seria adequado afastar o julgador, que possui sua competência legalmente estabelecida, do julgamento e dos demais atos decorrentes do processo apenas por ter apresentado voto vencido anteriormente.

“É certo que o princípio do juiz natural não se confunde com o da identidade física do juiz, mas modificar a composição do órgão julgador sem nenhum amparo legal me parece ferir frontalmente tal princípio, bem como caracterizar juízo de exceção, de todo vedado em nosso ordenamento”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...