Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou um desembargador impedido para atuar como revisor em apelação criminal, pelo fato de ter sido vencido, na condição de relator originário, no julgamento de um habeas corpus anterior relacionado ao mesmo caso.

De acordo com o regimento interno do TJPR, quando o relator fica vencido, a relatoria é transferida para o autor do primeiro voto vencedor, o qual fica prevento para recursos ou incidentes relacionados que venham a ser distribuídos. No entanto, no caso em discussão, a corte estadual entendeu que o relator originário nem poderia participar de julgamentos posteriores, quer como revisor, quer como vogal.

“Não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos de recursos ou ações distribuídos por prevenção ao órgão julgador que integra”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ.

O ministro comentou que a regra interna do TJPR é semelhante à do STJ nesse ponto: sendo vencido o relator, a prevenção deve recair sobre o magistrado designado para lavrar o acórdão (aquele que proferiu o primeiro voto divergente).

“Por determinação regimental, o magistrado unicamente deixa de ser relator do acórdão em que seu voto restou vencido e passa a não mais ser relator de futuros recursos ou ações distribuídos por prevenção“, destacou.

Aplicação do princípio do juiz natural

Reynaldo Soares da Fonseca explicou que não seria adequado afastar o julgador, que possui sua competência legalmente estabelecida, do julgamento e dos demais atos decorrentes do processo apenas por ter apresentado voto vencido anteriormente.

“É certo que o princípio do juiz natural não se confunde com o da identidade física do juiz, mas modificar a composição do órgão julgador sem nenhum amparo legal me parece ferir frontalmente tal princípio, bem como caracterizar juízo de exceção, de todo vedado em nosso ordenamento”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...