Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

No campo do direito processual importa que a defesa adote posições mais estratégicas para minimizar a situação jurídico-penal do acusado, verificando as chances de outras possibilidades aceitas dentro da linha do contraditório e da ampla defesa, tais como a arguição de nulidades processuais, questionamentos sobre a validade de perícias realizadas, ou até mesmo a impugnação de provas colhidas ao longo da instrução criminal. 

Num caso relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro teve a condenação confirmada. Conquanto a defesa tenha protegido o direito de liberdade do réu, como destaca o acórdão, não seria possível adotar a tese da desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual. 

“A defesa alegou que o réu, acusado pelo crime do artigo 217-A do CP, não poderia ter cometido o estupro na razão de que sequer houve a conjunção carnal. Rechaçaram-se os argumentos do Recorrente, uma vez que houve demonstração inequívoca de que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, “consistentes em toques lascivos nas partes íntimas da menor por dentro da calcinha, e beijos na boca”.

Segundo o acórdão, contra a tese da defesa “restou cabalmente comprovado que o Apelante forçava que a vítima tocasse em seu pênis, atos que começaram a ser praticados quando a criança contava com apenas 11 (onze) anos de idade”.

“A palavra da vítima, devidamente corroborada pelos demais elementos de prova, confirmou, de forma inconteste, a incursão do acusado no tipo previsto no art. 217-A do Código Penal” pela conduta de estupro de vulnerável. 

O processo corre em segredo de justiça, não cabendo a revelação do registro.

 

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...