Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

No campo do direito processual importa que a defesa adote posições mais estratégicas para minimizar a situação jurídico-penal do acusado, verificando as chances de outras possibilidades aceitas dentro da linha do contraditório e da ampla defesa, tais como a arguição de nulidades processuais, questionamentos sobre a validade de perícias realizadas, ou até mesmo a impugnação de provas colhidas ao longo da instrução criminal. 

Num caso relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro teve a condenação confirmada. Conquanto a defesa tenha protegido o direito de liberdade do réu, como destaca o acórdão, não seria possível adotar a tese da desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual. 

“A defesa alegou que o réu, acusado pelo crime do artigo 217-A do CP, não poderia ter cometido o estupro na razão de que sequer houve a conjunção carnal. Rechaçaram-se os argumentos do Recorrente, uma vez que houve demonstração inequívoca de que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, “consistentes em toques lascivos nas partes íntimas da menor por dentro da calcinha, e beijos na boca”.

Segundo o acórdão, contra a tese da defesa “restou cabalmente comprovado que o Apelante forçava que a vítima tocasse em seu pênis, atos que começaram a ser praticados quando a criança contava com apenas 11 (onze) anos de idade”.

“A palavra da vítima, devidamente corroborada pelos demais elementos de prova, confirmou, de forma inconteste, a incursão do acusado no tipo previsto no art. 217-A do Código Penal” pela conduta de estupro de vulnerável. 

O processo corre em segredo de justiça, não cabendo a revelação do registro.

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...