Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

No campo do direito processual importa que a defesa adote posições mais estratégicas para minimizar a situação jurídico-penal do acusado, verificando as chances de outras possibilidades aceitas dentro da linha do contraditório e da ampla defesa, tais como a arguição de nulidades processuais, questionamentos sobre a validade de perícias realizadas, ou até mesmo a impugnação de provas colhidas ao longo da instrução criminal. 

Num caso relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro teve a condenação confirmada. Conquanto a defesa tenha protegido o direito de liberdade do réu, como destaca o acórdão, não seria possível adotar a tese da desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual. 

“A defesa alegou que o réu, acusado pelo crime do artigo 217-A do CP, não poderia ter cometido o estupro na razão de que sequer houve a conjunção carnal. Rechaçaram-se os argumentos do Recorrente, uma vez que houve demonstração inequívoca de que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, “consistentes em toques lascivos nas partes íntimas da menor por dentro da calcinha, e beijos na boca”.

Segundo o acórdão, contra a tese da defesa “restou cabalmente comprovado que o Apelante forçava que a vítima tocasse em seu pênis, atos que começaram a ser praticados quando a criança contava com apenas 11 (onze) anos de idade”.

“A palavra da vítima, devidamente corroborada pelos demais elementos de prova, confirmou, de forma inconteste, a incursão do acusado no tipo previsto no art. 217-A do Código Penal” pela conduta de estupro de vulnerável. 

O processo corre em segredo de justiça, não cabendo a revelação do registro.

 

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por furto de champanhe, TRF-4 impõe perda do cargo ao juiz Eduardo Appio

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët &...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...