Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

No campo do direito processual importa que a defesa adote posições mais estratégicas para minimizar a situação jurídico-penal do acusado, verificando as chances de outras possibilidades aceitas dentro da linha do contraditório e da ampla defesa, tais como a arguição de nulidades processuais, questionamentos sobre a validade de perícias realizadas, ou até mesmo a impugnação de provas colhidas ao longo da instrução criminal. 

Num caso relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro teve a condenação confirmada. Conquanto a defesa tenha protegido o direito de liberdade do réu, como destaca o acórdão, não seria possível adotar a tese da desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual. 

“A defesa alegou que o réu, acusado pelo crime do artigo 217-A do CP, não poderia ter cometido o estupro na razão de que sequer houve a conjunção carnal. Rechaçaram-se os argumentos do Recorrente, uma vez que houve demonstração inequívoca de que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, “consistentes em toques lascivos nas partes íntimas da menor por dentro da calcinha, e beijos na boca”.

Segundo o acórdão, contra a tese da defesa “restou cabalmente comprovado que o Apelante forçava que a vítima tocasse em seu pênis, atos que começaram a ser praticados quando a criança contava com apenas 11 (onze) anos de idade”.

“A palavra da vítima, devidamente corroborada pelos demais elementos de prova, confirmou, de forma inconteste, a incursão do acusado no tipo previsto no art. 217-A do Código Penal” pela conduta de estupro de vulnerável. 

O processo corre em segredo de justiça, não cabendo a revelação do registro.

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...