Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

Desclassificação de estupro para importunação sexual não é cabível se a prova depõe contra pedido

No campo do direito processual importa que a defesa adote posições mais estratégicas para minimizar a situação jurídico-penal do acusado, verificando as chances de outras possibilidades aceitas dentro da linha do contraditório e da ampla defesa, tais como a arguição de nulidades processuais, questionamentos sobre a validade de perícias realizadas, ou até mesmo a impugnação de provas colhidas ao longo da instrução criminal. 

Num caso relatado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, o réu, condenado em primeira instância pelo crime de estupro teve a condenação confirmada. Conquanto a defesa tenha protegido o direito de liberdade do réu, como destaca o acórdão, não seria possível adotar a tese da desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual. 

“A defesa alegou que o réu, acusado pelo crime do artigo 217-A do CP, não poderia ter cometido o estupro na razão de que sequer houve a conjunção carnal. Rechaçaram-se os argumentos do Recorrente, uma vez que houve demonstração inequívoca de que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, “consistentes em toques lascivos nas partes íntimas da menor por dentro da calcinha, e beijos na boca”.

Segundo o acórdão, contra a tese da defesa “restou cabalmente comprovado que o Apelante forçava que a vítima tocasse em seu pênis, atos que começaram a ser praticados quando a criança contava com apenas 11 (onze) anos de idade”.

“A palavra da vítima, devidamente corroborada pelos demais elementos de prova, confirmou, de forma inconteste, a incursão do acusado no tipo previsto no art. 217-A do Código Penal” pela conduta de estupro de vulnerável. 

O processo corre em segredo de justiça, não cabendo a revelação do registro.

 

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...