Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Acusação infundada, porém recheada de interesses políticos e que agora foi desfeita, corrigindo-se a injustiça. Assim se manifestou a defesa de Raphael Souza, em nota oficial à despeito da decisão do Tribunal do Amazonas que, à unanimidade de votos, despronunciou Souza, e mais dois acusados de participarem da morte de Luiz ‘Pulga’. Para o Ministério Público, Raphael temia que a vítima comparecesse a Procuradoria da República e o denunciasse por articular a morte da juíza federal Jaiza Fraxe. 

Na ocasião da denúncia, o Promotor de Justiça Rogério Marques acusou Raphael Souza de se rebelar contra ‘Pulga’ porque a vítima desobedeceu as ordens para matar a juíza, e ainda teria ameaçado de proceder a delação de todos os envolvidos na suposta trama que ainda teria a participação do pai de Raphael, Wallace Souza, que posteriormente viera a óbito. 

A Defesa lamenta que entre a data do ocorrido até o julgamento houve a passagem de “mais de 14 anos de luta para provar a inocência de Raphael, mas finalmente, a Justiça foi feita pelo Tribunal de Justiça do Amazonas”, que impronunciou, à unanimidade, Raphael Souza, pela acusação de homicídio qualificado. Os advogados destacaram a posição do Desembargador João Mauro Bessa, que firmou ‘a necessidade de rechaçar posturas que reflitam sanha acusatória desmedida e irrazoável’.

Para a defesa, a acusação foi motivada por interesses políticos, o que é inaceitável: “Noutro giro, esclarecemos, ainda, que não podem ser aceitos em um Estado Democrático de Direito acusações como essa que pesava sobre o SR. RAPHAEL WALLACE, fundada em interesses políticos, como foi comprovado pela justiça”, firmaram os Advogados Josemar Berçot Rodrigues e Josemar Berçot Rodrigues Junior.

Os advogados foram os subscritores do Recurso em Sentido Estrito, que foi interposto tempestivamente e dentro dos pressupostos autorizadores, ante os quais se demonstrou, em Segunda Instância, da irrazoabilidade da pronúncia levada à cabo contra Raphael, acolhido em análise de mérito, com a derrubada da acusação de homicídio.

Leia a nota

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...