Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Acusação infundada, porém recheada de interesses políticos e que agora foi desfeita, corrigindo-se a injustiça. Assim se manifestou a defesa de Raphael Souza, em nota oficial à despeito da decisão do Tribunal do Amazonas que, à unanimidade de votos, despronunciou Souza, e mais dois acusados de participarem da morte de Luiz ‘Pulga’. Para o Ministério Público, Raphael temia que a vítima comparecesse a Procuradoria da República e o denunciasse por articular a morte da juíza federal Jaiza Fraxe. 

Na ocasião da denúncia, o Promotor de Justiça Rogério Marques acusou Raphael Souza de se rebelar contra ‘Pulga’ porque a vítima desobedeceu as ordens para matar a juíza, e ainda teria ameaçado de proceder a delação de todos os envolvidos na suposta trama que ainda teria a participação do pai de Raphael, Wallace Souza, que posteriormente viera a óbito. 

A Defesa lamenta que entre a data do ocorrido até o julgamento houve a passagem de “mais de 14 anos de luta para provar a inocência de Raphael, mas finalmente, a Justiça foi feita pelo Tribunal de Justiça do Amazonas”, que impronunciou, à unanimidade, Raphael Souza, pela acusação de homicídio qualificado. Os advogados destacaram a posição do Desembargador João Mauro Bessa, que firmou ‘a necessidade de rechaçar posturas que reflitam sanha acusatória desmedida e irrazoável’.

Para a defesa, a acusação foi motivada por interesses políticos, o que é inaceitável: “Noutro giro, esclarecemos, ainda, que não podem ser aceitos em um Estado Democrático de Direito acusações como essa que pesava sobre o SR. RAPHAEL WALLACE, fundada em interesses políticos, como foi comprovado pela justiça”, firmaram os Advogados Josemar Berçot Rodrigues e Josemar Berçot Rodrigues Junior.

Os advogados foram os subscritores do Recurso em Sentido Estrito, que foi interposto tempestivamente e dentro dos pressupostos autorizadores, ante os quais se demonstrou, em Segunda Instância, da irrazoabilidade da pronúncia levada à cabo contra Raphael, acolhido em análise de mérito, com a derrubada da acusação de homicídio.

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