Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Acusação infundada, porém recheada de interesses políticos e que agora foi desfeita, corrigindo-se a injustiça. Assim se manifestou a defesa de Raphael Souza, em nota oficial à despeito da decisão do Tribunal do Amazonas que, à unanimidade de votos, despronunciou Souza, e mais dois acusados de participarem da morte de Luiz ‘Pulga’. Para o Ministério Público, Raphael temia que a vítima comparecesse a Procuradoria da República e o denunciasse por articular a morte da juíza federal Jaiza Fraxe. 

Na ocasião da denúncia, o Promotor de Justiça Rogério Marques acusou Raphael Souza de se rebelar contra ‘Pulga’ porque a vítima desobedeceu as ordens para matar a juíza, e ainda teria ameaçado de proceder a delação de todos os envolvidos na suposta trama que ainda teria a participação do pai de Raphael, Wallace Souza, que posteriormente viera a óbito. 

A Defesa lamenta que entre a data do ocorrido até o julgamento houve a passagem de “mais de 14 anos de luta para provar a inocência de Raphael, mas finalmente, a Justiça foi feita pelo Tribunal de Justiça do Amazonas”, que impronunciou, à unanimidade, Raphael Souza, pela acusação de homicídio qualificado. Os advogados destacaram a posição do Desembargador João Mauro Bessa, que firmou ‘a necessidade de rechaçar posturas que reflitam sanha acusatória desmedida e irrazoável’.

Para a defesa, a acusação foi motivada por interesses políticos, o que é inaceitável: “Noutro giro, esclarecemos, ainda, que não podem ser aceitos em um Estado Democrático de Direito acusações como essa que pesava sobre o SR. RAPHAEL WALLACE, fundada em interesses políticos, como foi comprovado pela justiça”, firmaram os Advogados Josemar Berçot Rodrigues e Josemar Berçot Rodrigues Junior.

Os advogados foram os subscritores do Recurso em Sentido Estrito, que foi interposto tempestivamente e dentro dos pressupostos autorizadores, ante os quais se demonstrou, em Segunda Instância, da irrazoabilidade da pronúncia levada à cabo contra Raphael, acolhido em análise de mérito, com a derrubada da acusação de homicídio.

Leia a nota

Leia mais

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Sem vistoria interna, avaliação de imóvel por comparação é legítima para retomada por atraso

Sem acesso ao imóvel, avaliação por comparação é válida e consolidação é mantida pela Justiça em processos que discutem a retomada do bem por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dono de clínica de reabilitação é condenado por ministrar tarja-preta sem receita

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca...

Justiça invalida confissão de dívida obtida por coação e condena empresa de cobrança

A 1ª Vara Cível da comarca de Penha declarou nula a confissão de dívida assinada por um consumidor sob...

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento...

Justiça mantém indenização por agressão a cliente dentro de supermercado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Atacadão...