Corte Especial condena conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina por falsidade ideológica

Corte Especial condena conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina por falsidade ideológica

​​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (16) o conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) César Filomeno Fontes e um servidor do tribunal pelo crime de falsidade ideológica.

O conselheiro foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa; para o servidor, a pena foi de um ano e dois meses de reclusão, mais multa. Em ambos os casos, as penas foram substituídas por restritivas de direito, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o conselheiro – presidente do TCE-SC na época dos fatos –, e um servidor da corte de contas atuaram para a inserção de uma declaração diversa da que deveria ter sido registrada no sistema do tribunal a respeito do cumprimento, pelo estado de Santa Catarina, do percentual mínimo de gastos com educação para que o estado conseguisse acessar linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).

Materialidade de fácil constatação

De acordo com o relator da ação penal, ministro Luis Felipe Salomão, a materialidade do crime é de fácil constatação, bastando a identificação do documento falso inserido no sistema para a comprovação.

Ele explicou que, ao julgar as contas do Estado de Santa Catarina referentes a 2011, houve a percepção por parte do pleno do TCE-SC de descumprimento do percentual mínimo exigido com gastos em educação. As duas certidões inseridas no sistema, destacou Salomão, dizem o contrário.

“Constata-se, de modo muito claro, que as certidões contrariaram o entendimento firmado pelo Pleno do TCE-SC que, em sessão realizada em 30/5/2012, concluiu pelo não atendimento do percentual mínimo de 25% a que alude o artigo 212 da Constituição Federal“, resumiu o relator.

Relevância jurídica do crime

Luis Felipe Salomão destacou a relevância jurídica do crime praticado, já que, sem as falsas certidões inseridas no sistema, o governo estadual não estaria apto à obtenção de empréstimo em condições vantajosas junto ao BNDES.

O magistrado destacou que era de conhecimento dos réus que a declaração sobre o percentual aplicado pelo Estado em educação não correspondia à realidade. “Assim, ao fazerem a inserção de informação diversa no documento público, tinham ambos a inequívoca ciência de que a declaração não correspondia à veracidade daquilo que deveria ser escrito”, afirmou Salomão.

O ministro rejeitou uma das teses de defesa segundo a qual a aprovação das contas do estado atestaria a regularidade das informações prestadas na certidão.

“O simples fato de as contas do exercício de 2011 terem sido aprovadas não induz, per se, um juízo positivo quanto à autenticidade da informação aposta nas certidões, sobretudo porque diz respeito a item do orçamento em que houve ressalva expressa no parecer prévio aprovado pelo TCE-SC”, afirmou o relator ao destacar que as manobras feitas pelo Estado para justificar o gasto mínimo com educação, como a inclusão do gasto com inativos, não foram aceitas pelo tribunal de contas. ​

Fonte: STJ

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...