Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam

Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que os Promotores de Justiça residam nas comarcas de sua titularidade. A medida, que tem caráter orientativo e preventivo, visa garantir maior proximidade com a população, além de assegurar a efetividade na prestação dos serviços ministeriais.

O ato considera dispositivos da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, segundo os quais as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira que residam, salvo autorização do Procurador-Geral de Justiça, na comarca onde atuam.

De acordo com a Recomendação assinada pela Corregedora-Geral, Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, os Promotores deverão informar seus endereços à Corregedoria-Geral, manter pautas extrajudiciais nas comarcas de atuação e divulgar previamente, à comunidade local, os períodos em que estarão presentes fisicamente nas unidades ministeriais.

Nos casos de acúmulo de atribuições em outras comarcas, o membro do MP deve comparecer presencialmente, ao menos uma vez a cada 60 dias, sob pena de ter de justificar eventual ausência. A recomendação também determina que alterações de endereço ou telefone sejam comunicadas em até 30 dias, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O documento ressalta que tais medidas buscam compatibilizar o desempenho funcional com os princípios da eficiência administrativa e da acessibilidade ao Ministério Público por parte da população local. A regra não se aplica a situações de exercício cumulativo exclusivamente eleitoral.

Com a nova publicação, fica revogada a Recomendação nº 006/2025/CGMP, consolidando os critérios atuais de residência e presença física obrigatória nas comarcas.

Leia mais

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho de Ética da Câmara aplica suspensão de mandato por ofensa à honra de parlamentar licenciada

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deliberou, nesta terça-feira (6), pela suspensão do exercício...

Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que...

CGU assume processos administrativos instaurados pelo INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) chamou para si a responsabilidade por apurar eventuais irregularidades administrativas cometidas por 12 organizações...

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do...