A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que os Promotores de Justiça residam nas comarcas de sua titularidade. A medida, que tem caráter orientativo e preventivo, visa garantir maior proximidade com a população, além de assegurar a efetividade na prestação dos serviços ministeriais.
O ato considera dispositivos da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, segundo os quais as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira que residam, salvo autorização do Procurador-Geral de Justiça, na comarca onde atuam.
De acordo com a Recomendação assinada pela Corregedora-Geral, Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, os Promotores deverão informar seus endereços à Corregedoria-Geral, manter pautas extrajudiciais nas comarcas de atuação e divulgar previamente, à comunidade local, os períodos em que estarão presentes fisicamente nas unidades ministeriais.
Nos casos de acúmulo de atribuições em outras comarcas, o membro do MP deve comparecer presencialmente, ao menos uma vez a cada 60 dias, sob pena de ter de justificar eventual ausência. A recomendação também determina que alterações de endereço ou telefone sejam comunicadas em até 30 dias, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O documento ressalta que tais medidas buscam compatibilizar o desempenho funcional com os princípios da eficiência administrativa e da acessibilidade ao Ministério Público por parte da população local. A regra não se aplica a situações de exercício cumulativo exclusivamente eleitoral.
Com a nova publicação, fica revogada a Recomendação nº 006/2025/CGMP, consolidando os critérios atuais de residência e presença física obrigatória nas comarcas.
Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam
Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam
