Consumidora deve ser indenizada após três dias de atraso em voo

Consumidora deve ser indenizada após três dias de atraso em voo

Uma consumidora entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra uma empresa de viagens, após seu voo sofrer um atraso de três dias.

Segundo consta no processo, a requente adquiriu passagens aéreas para seus familiares, para um voo que saía de Pelotas/RS para Vitória/ES. Porém, seu voo foi adiado em um dia, e posteriormente cancelado e remarcado para três dias depois, com local de embarque em outro aeroporto.

Em contestação, a requerida sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e que o atraso se deu por motivo de força maior, uma vez que não havia condições climáticas que autorizassem a decolagem. Para julgar o caso, o juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz aplicou o Código de Defesa do Consumidor, já que a relação prestada entre as partes é de consumo.

Nesse sentido, depois de analisar que as alegações pautadas nas condições climáticas não eram cabíveis, uma vez que não consta nenhuma documentação comprovando a alegação, assim como, o fato da família da requerente ter passado desconforto na espera, com falta de instalações adequadas para o descanso dos passageiros, e, ainda, a falta de prestações paliativas aptas a amenizar os transtornos experimentados, o magistrado condenou a requerida ao pagamento de R$ 3.455,60 a título de danos materiais, e, por fim, também condenou no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Processo n° 5005616-82.2022.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...