Consumidor do Amazonas é indenizado após comprar farol de caminhão e receber colher de pau

Consumidor do Amazonas é indenizado após comprar farol de caminhão e receber colher de pau

A sensação de ter caído em um golpe, ainda que esta não tenha sido a realidade dos fatos, pode gerar uma situação em que haja mais do que meros aborrecimentos, mormente se há desvio do tempo útil da pessoa. 

Decisão da Justiça do Amazonas mandou indenizar um consumidor que relatou frustração ao realizar uma compra online. Ele comprou um farolete para caminhão, no valor de R$ 239,80, mas recebeu um jogo de colheres de pau. O processo foi arquivado em definitivo após o Mercado Livre indenizar o autor por danos morais fixados em R$ 4 mil depois que o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas confirmou o dever de indenizar, com a rejeição de um recurso do aplicativo. 

Na ação, o autor contou que ao constatar o equívoco, ele buscou resolver imediatamente o problema por meio do aplicativo da empresa. Contudo, o caso se transformou em uma peregrinação por diversos canais de atendimento, incluindo WhatsApp, sem que houvesse o conserto do erro ou a devolução do dinheiro. 

No acórdão que definiu a questão, o Relator registrou que ‘entregue produto diverso do comprado pelo autor, cabe a este o direito ao reembolso pelo valor pago, cabendo indenização pelo desvio produtivo’. 

Ponderou-se que, ainda que o sistema de comunicação disponibilizado pela empresa em contato com um terceiro fornecedor tenha revelado a intenção de solução pretendida pelo Autor, inclusive com envio da imagem do documento onde constou a providência,  o direito perseguido pelo autor na Justiça teria restado inabalável,  uma vez, independente do erro no envio do produto.

Estando no período que a venda deva se processar a contento, o consumidor possuiria, inclusive, o direito ao cancelamento do contrato. Além disso, não houve justificativa plausível para o erro acusado na entrega. Para o consumidor, a sensação de que teria caído em um golpe, fora o bastante para se sentir ofendido. 

Processo 0701471-87.2021.8.04.0001

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...

Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por ter cometido o crime de lesão corporal em contexto...