Consumidor deve ficar atento às informações oferecidas ao aderir a cartão consignado

Consumidor deve ficar atento às informações oferecidas ao aderir a cartão consignado

Em ação contra o Bmg, o consumidor narrou que adquiriu um empréstimo consignado em novembro de 2011, a ser pago em parcelas descontadas diretamente no contra cheque. Ante o decurso de 07 anos, os descontos do valor contratado de pouco mais de 1 mil reais não haviam cessado, e com o saldo devedor ainda maior do que o inicial. Não era um contrato consignado e sim um de cartão de crédito consignado a que aderiu sem as informações exigidas. A sentença fundamentou o ilícito praticado em desfavor de Antônio Neto, condenado o Bmg em danos morais. O banco recorreu. Foi Relator Wellington José de Araújo. 

No recurso, o Banco alegou prescrição do direito do autor. Porém, como a relação jurídica foi considerada de trato sucessivo, com os descontos mês a mês, o julgado concluiu que a obrigação se renovou a cada momento de um dos respectivos descontos, ainda mais que os descontos estiveram sendo efetuados até dois meses anteriores a ação proposta pelo autor. 

Contudo, diversamente da sentença de primeiro grau, o julgado concluiu que deveria ser afastada a condenação por danos materiais e morais, porque não se confirmou que o banco tivesse agido de má fé e teria cobrado valores que lhe eram devidos ante a não ilicitude das cobranças, face à demonstração da regularidade do termo de adesão ao cartão pelo consumidor. 

Houve voto divergente da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que fez o registro de seu entendimento que as informações somente serão consideradas claras ao consumidor e por consequência válido o contrato, quando as instituições financeiras demonstrarem que o consumidor foi, sem dúvida, informado acerca dos termos da contratação, fazendo constar esse registro em instrumento contratual de forma clara, objetiva, em linguagem fácil e dentro dos pontos que foram enumerados. 

Leia o acórdão:

Processo: 0620884-49.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Banco Bmg. S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE). Apelado: Evandro Jackson da Silva. Advogado: Alexandre Paes  Barreto Saraiva (OAB: 8838/AM). Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator: Wellington José de Araújo. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. TERMOS CONTRATUAIS PACTUADOS DE FORMA CLARA.

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...