Conflitos sobre posse de imóvel podem ser solucionados com comprovante de IPTU

Conflitos sobre posse de imóvel podem ser solucionados com comprovante de IPTU

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, no exame de impugnação à decisão judicial que reconheceu a turbação da posse de um imóvel, fixou que o IPTU, em nome da pessoa que o recolheu, pagando-o regularmente, por incidir sobre  o imóvel disputado demonstra, com esse regular procedimento que esteja na posse mansa e pacífica do bem questionado. “Concluo que o agravado preencheu todos os requisitos quando pleiteou a liminar, pois fez prova de que  se encontra na posse do imóvel desde 2003, através de documentos que atestam o recolhimento do IPTU”, firmou a decisão favorável a Somara Lins.  

A interessada havia proposto a ação possessória, pedindo a liminar, que foi deferida em primeira instância, porque ao tentar substituir uma cerca de arame farpado que delimitava o imóvel, no Bairro de Flores, foi impedida pela terceiro interessado, que alegou ser também proprietário do imóvel. 

Com a obtenção da liminar pela efetiva posseira, a parte ex adversa, inconformada, interpôs agravo de instrumento, que subiu ao Relator. No recurso, o recorrente insistiu na defesa de que era o verdadeiro possuidor do imóvel, e pediu a reforma da decisão concessiva de liminar. 

O julgado entendeu que os satisfeitos da ação possessória haviam sido preenchidos, pois a posse foi comprovada pela autora recorrida, demonstrando a data da turbação e que continuava na posse, embora turbada. Esses requisitos teriam sido preenchidos por ocasião em que o magistrado concedeu a liminar, mormente a apresentação do IPTU, em nome da autora interessada, devidamente recolhido aos cofres municipais. O agravo foi indeferido.

A decisão citou o artigo 34 do Código Tributário Nacional e da Lie Municipal nº 1.628/2011, que disciplina a cobrança do IPTU, e diz que contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título. 

Processo nº 4001485-13.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4001485-13.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. TURBAÇÃO PRATICADA, DATA DA TURBAÇÃO E A CONTINUAÇÃO DA POSSE TURBADA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...