Condenação a quatro anos por tráfico não admite restritiva face a reincidência

Condenação a quatro anos por tráfico não admite restritiva face a reincidência

Embora tenha recorrido de sentença condenatória por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a apelante J.P.M não obteve provimento ao apelo, porque, na contramão das alegações levadas à efeito na sua irresignação recursal restou demonstrado no conjunto probatório a preponderância de depoimentos testemunhais harmônicos que a identificaram como líder da organização criminosa, além da incidência de laudo pericial definitivo, que atestou positivo para a substância entorpecente cocaína, bem como pelo teor das interceptações telefônicas, firmou o julgado, nos autos de nº 0214240-34.2014.8.04.0001, em que foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A Ré, na sentença primeva foi condenada a 04 anos de reclusão, 1 ano a mais do que o limite mínimo previsto em abstrato para o tipo penal contido no artigo 35 da Lei 11.343/2006, que é de 03(três) anos de reclusão, além da previsão do pagamento cumulativo da pena de multa. 

“A pena aplicada ao crime previsto no art. 35 da Lei de narcóticos varia de três a dez anos de reclusão, tendo o Juiz a quo exasperando-a em apenas um ano, porquanto proporcional à atuação de liderança da Apelante J.P.M, no crime em comento, não merecendo o reparo pedido no apelo”, firmou o julgado.

Alfinal,  negou-se, ainda, a alegação de bis in in idem quanto ao argumento de que a  mesma circunstância negativa (comando da narcotraficância) fora  valorada em dois crimes diversos. Não há esse empecilho quando ocorre crimes com desígnios  que são autônomos e independentes, como ocorreu no caso examinado, firmaram os Desembargadores, que também negaram a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, embora presente o limite temporal de 04(quatro), face a presença da reincidência. 

 

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...