Condenação a quatro anos por tráfico não admite restritiva face a reincidência

Condenação a quatro anos por tráfico não admite restritiva face a reincidência

Embora tenha recorrido de sentença condenatória por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a apelante J.P.M não obteve provimento ao apelo, porque, na contramão das alegações levadas à efeito na sua irresignação recursal restou demonstrado no conjunto probatório a preponderância de depoimentos testemunhais harmônicos que a identificaram como líder da organização criminosa, além da incidência de laudo pericial definitivo, que atestou positivo para a substância entorpecente cocaína, bem como pelo teor das interceptações telefônicas, firmou o julgado, nos autos de nº 0214240-34.2014.8.04.0001, em que foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A Ré, na sentença primeva foi condenada a 04 anos de reclusão, 1 ano a mais do que o limite mínimo previsto em abstrato para o tipo penal contido no artigo 35 da Lei 11.343/2006, que é de 03(três) anos de reclusão, além da previsão do pagamento cumulativo da pena de multa. 

“A pena aplicada ao crime previsto no art. 35 da Lei de narcóticos varia de três a dez anos de reclusão, tendo o Juiz a quo exasperando-a em apenas um ano, porquanto proporcional à atuação de liderança da Apelante J.P.M, no crime em comento, não merecendo o reparo pedido no apelo”, firmou o julgado.

Alfinal,  negou-se, ainda, a alegação de bis in in idem quanto ao argumento de que a  mesma circunstância negativa (comando da narcotraficância) fora  valorada em dois crimes diversos. Não há esse empecilho quando ocorre crimes com desígnios  que são autônomos e independentes, como ocorreu no caso examinado, firmaram os Desembargadores, que também negaram a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, embora presente o limite temporal de 04(quatro), face a presença da reincidência. 

 

Leia mais

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver em andamento. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRS nega indenização por perda de pulseira de acesso a festival

A 11ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, por...

Ofuscamento de condutor por farol de terceiro, sem prova, não isenta culpa em acidente

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação por danos materiais decorrentes...

Justiça responsabiliza empresas após homem ficar preso em elevador

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, a Águas Park Estacionamentos Ltda. e a...

Influenciadora que teve perfis invadidos deve ser indenizada

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar...