Concurso legalmente anulado não dá ensejo a danos morais a servidor exonerado

Concurso legalmente anulado não dá ensejo a danos morais a servidor exonerado

Por entender que a administração pública possa reavaliar seus próprios atos e torná-los inválidos ante o principio da legalidade e da autotutela, o Juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, negou pedido em que o autor pretendeu reparação de danos morais após sua participação em processo seletivo do qual saiu vencedor, mas o certame foi posteriormente anulado pela Prefeitura de São Paulo de Olivença, em julho de 2022. 

O autor alegou que sua exoneração havia decorrido de uma falha exclusiva da Prefeitura, sem que para tanto houvesse concorrido, além de ter cumprido com todas as exigências estabelecidas no edital, além de ter transcorrido o estágio probatório ao qual se submeteu, adquirindo a estabilidade. 

O magistrado colacionou aos autos decisão da justiça do trabalho onde se esclarece que o direito à estabilidade no serviço público está amparado na realização de prévio concurso público regular e que a declaração de nulidade do concurso público gera nulidade do contrato de trabalho. Os efeitos decorrentes não geram o reconhecimento da estabilidade. 

“O município, ao anular um concurso age por força dos princípios da legalidade e da autotutela, vale dizer, utilizando-se do poder dever de revisar seus próprios atos, quando eivados de ilicitude. Desse modo não podem desencadear indenização por danos morais condutas legítimas e, por isso mesmo, esperadas da Administração Pública no controle dos atos administrativos que emana. Danos morais não reconhecidos”. 

Processo nº 0600483-76.2022.8.04.7000

 

Leia mais

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o...

Plano de saúde deve reembolsar despesas fora da rede credenciada em caso de urgência

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, aplica entendimento do STJ sobre reembolso integral quando o quadro clínico do paciente impede...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa...

Plano de saúde deve reembolsar despesas fora da rede credenciada em caso de urgência

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, aplica entendimento do STJ sobre reembolso integral quando o...

Por demora injustificada, Estado terá de pagar abono de permanência retroativo, decide Justiça

Servidor estadual comprovou atraso de cinco anos na implantação do benefício, e juiz determinou o pagamento das parcelas atrasadas,...

Multas aplicadas pela Aneel à Amazonas Energia foram regulares, define STJ

Nem toda norma nasce da lei — e nem toda multa depende de previsão literal em estatuto legal. No...