Concessionária não pode cortar energia de consumidor para recuperar crédito

Concessionária não pode cortar energia de consumidor para recuperar crédito

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar agravo da Amazonas Energia contra decisão de juízo de primeiro grau que, cautelarmente, concedeu ao consumidor o direito de ter restabelecido os serviços de energia elétrica, suspensos pela concessionária, em razão de débitos, fixou que não é lícita a conduta da empresa de suspender o fornecimento de serviço essencial para aferir a medição e recuperar o consumo do cliente. Indeferiu-se o recurso da empresa que se ateve contra tutela de urgência concedida à consumidora Lorena Santos. 

Essa recuperação de consumo corresponde a uma previsão de que a empresa tenha o direito de recuperar suposto consumo não medido ou medido a menor, mas não confere à concessionária o direito de suspensão do serviço essencial. A Amazonas Energia, no recurso, defendeu a total regularidade dos procedimentos adotados para aferir a medição e recuperar o consumo, dito não aferido corretamente. 

Desta forma, se opôs contra a decisão do juízo de primeira instância que conferiu tutela de urgência na forma requerida pela autora, determinando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora e no prazo indicado na decisão, sob pena de multa diária pelo não atendimento da medida. 

A decisão, em segunda instância, concluiu que a decisão guerreada esteve dentro dos parâmetros jurídicos exigidos e que os critérios adotados pelo juízo recorrido não mereceriam reforma ante a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a ausência de perigo à irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

A suspensão do fornecimento do serviço à pretexto de recuperação de créditos pretéritos, em razão de suspeita de desvios de fases na unidade consumidora não é permitido pela jurisprudência, firmou a decisão, denegando o recurso da concessionária. 

Processo nº 4008124-18.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4008124-18.2020.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ORIGINÁRIA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4008124-18.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal  de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento.’

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...