Concessionária não pode cortar energia de consumidor para recuperar crédito

Concessionária não pode cortar energia de consumidor para recuperar crédito

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar agravo da Amazonas Energia contra decisão de juízo de primeiro grau que, cautelarmente, concedeu ao consumidor o direito de ter restabelecido os serviços de energia elétrica, suspensos pela concessionária, em razão de débitos, fixou que não é lícita a conduta da empresa de suspender o fornecimento de serviço essencial para aferir a medição e recuperar o consumo do cliente. Indeferiu-se o recurso da empresa que se ateve contra tutela de urgência concedida à consumidora Lorena Santos. 

Essa recuperação de consumo corresponde a uma previsão de que a empresa tenha o direito de recuperar suposto consumo não medido ou medido a menor, mas não confere à concessionária o direito de suspensão do serviço essencial. A Amazonas Energia, no recurso, defendeu a total regularidade dos procedimentos adotados para aferir a medição e recuperar o consumo, dito não aferido corretamente. 

Desta forma, se opôs contra a decisão do juízo de primeira instância que conferiu tutela de urgência na forma requerida pela autora, determinando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora e no prazo indicado na decisão, sob pena de multa diária pelo não atendimento da medida. 

A decisão, em segunda instância, concluiu que a decisão guerreada esteve dentro dos parâmetros jurídicos exigidos e que os critérios adotados pelo juízo recorrido não mereceriam reforma ante a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a ausência de perigo à irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

A suspensão do fornecimento do serviço à pretexto de recuperação de créditos pretéritos, em razão de suspeita de desvios de fases na unidade consumidora não é permitido pela jurisprudência, firmou a decisão, denegando o recurso da concessionária. 

Processo nº 4008124-18.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4008124-18.2020.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ORIGINÁRIA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4008124-18.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal  de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento.’

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...